DECRETO Nº 12.037


DECRETO Nº 12.037, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.

“Altera dispositivo que menciona do Decreto Municipal nº 10.963/22 que, “Dispõe sobre a reformulação da Comissão de Fiscalização e Supervisão da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, e dá outras providências””.

O Prefeito Municipal de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso VII do artigo 72 da Lei Orgânica do Município – Lei nº 933/1990,

Decreta:

Art. 1º A alínea “g”, inciso III, artigo 2° do Decreto Municipal nº 10.963, de 06 de setembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2° …..

III – Membros:

g) Alessandro Marcelano – matrícula nº 6440.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de dezembro de 2024.

Balneário Camboriú (SC), 17 de janeiro de 2025, 175º da Fundação, 60º da Emancipação.

JULIANA PAVAN VON BORSTEL

Prefeita Municipal

ESTADO DE SANTA CATARINAMUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚSECRETARIA DE CASA CIVILSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS Balneário Camboriú – Capital Catarinense do Turismo – CNPJ 83.102.285/0001-07Rua Dinamarca, 320 – Paço Municipal – CEP 88338-900 – (47) 3267-7000



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