DECRETO Nº 12.042


DECRETO Nº 12.042, DE 21 DE JANEIRO DE 2025.

“Altera dispositivo que menciona do Decreto Municipal nº 12.024/2025 que, “Institui a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI-1 e JARI-2 de Balneário Camboriú/SC.”

A Prefeita Municipal de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso VII do artigo 72 da Lei Orgânica do Município – Lei nº 933/1990,

Decreta:

Art. 1º Os inciso “V” e “VI” do artigo 1° do Decreto Municipal nº 12.024, de 06 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1° ……………

V – Felipe Geovani Prim, titular;

VI – Luís Maraschin, suplente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Balneário Camboriú (SC), 21 de janeiro de 2025, 175º da Fundação, 60º da Emancipação.

JULIANA PAVAN VON BORSTEL

Prefeita Municipal

ESTADO DE SANTA CATARINAMUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚGABINETE DO PREFEITOSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL Balneário Camboriú – Capital Catarinense do Turismo – CNPJ 83.102.285/0001-07Rua Dinamarca, 320 – Paço Municipal – CEP 88338-900 – (47) 3267-7000



Anexos