DECRETO Nº 12.063, DE 30 DE JANEIRO DE 2025


DECRETO Nº 12.063, DE 30 DE JANEIRO DE 2025.

 

“Delega Poderes para os fins que especifica,
ao Secretário da Casa Civil e ao Secretário de
Compras e Patrimônio, e dá outras
providências.”
A Prefeita Municipal de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no inciso VII do artigo 72 da Lei Orgânica do Município – Lei
Municipal nº 933/1990,
Decreta:
Art. 1º A Chefe do Poder Executivo Municipal, delega poderes ao Secretário da Casa Civil e ao
Secretário de Compras e Patrimônio para assinar os procedimentos administrativos, conforme
elencados abaixo:
I – Secretário da Casa Civil:
a) contratos;
b) termos aditivos;
c) autorização de fornecimento;
d) portaria;
e) termo de posse (investidura em cargo efetivo por concurso);
f) concessão de diárias;
g) recebimento de ofícios e ordens de diligâncias oriundas do Ministério Público; e
h) acordos extrajudiciais e judiciais;
II – Secretário de Compras e Patrimônio:
a) solicitação de compras;
b) notas de pré-empenho e empenho; e
c) ata de registro de preços.
Art. 2º Fica expressamente vedada a subdelegação de competência objeto do presente
Decreto.
Art. 3º Poderão ser avocadas a qualquer tempo, e ao exclusivo critério da Chefe do Poder
Executivo Municipal, as competências delegadas neste Decreto.
Art. 4º Fica revogado em seu inteiro teor o Decreto Municipal nº 12.061/2025.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Balneário Camboriú (SC), 30 de janeiro de 2025, 175º da Fundação, 60º da Emancipação.

 

JULIANA PAVAN VON BORSTEL
Prefeita Municipal



Anexos