DECRETO Nº 12.072, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025
DECRETO Nº 12.072, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Revoga os dispositivos dos Decretos
que menciona, e dá outras
providências.”
A Prefeita Municipal de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no inciso VII do artigo 72 da Lei Orgânica do Município – Lei nº
933/1990,
Decreta:
Art. 1º Ficam revogados os incisos I, II, e III, e as alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do artigo 1º do
Decreto nº 12.026, de 9 de janeiro de 2025.
Art. 2º Ficam revogados os incisos I e II, e III e as alíneas “a”, “b” e “c” do artigo 1º do Decreto
nº 12.027, de 10 de janeiro de 2025.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de
janeiro de 2025.
Balneário Camboriú (SC), 08 de janeiro de 2025, 175º da Fundação, 60º da Emancipação.
JULIANA PAVAN VON BORSTEL
Prefeita Municipal