INSTRUÇÃO NORMATIVA 001/2023 – SCM


ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DE COMPRAS

 

 

Balneár io Cambor iú – Capi ta l Catar inense do Tur ismo – CNPJ 83.102.285/0001 -07 Rua D inamarca, 320 – Paço Munic ipa l – CEP 88338-900 – (47) 3267-7057

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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2023

 

Estabelece procedimentos e fixa prazos para elaboração do

Plano de Contratações Anual da Prefeitura Municipal de

Balneário Camboriú.

 

Considerando o disposto no art. 12, inciso VII e §1º, c/c o art. 18 da Lei n. 14.133, de 1º de

abril de 2021;

 

O Secretário de Compras do Município de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, no

uso das atribuições consignadas no art. 41 Decreto Municipal nº 11.209/2023, art. 4º da Lei

Municipal nº 3.780/2015, ainda do inciso III, do artigo 30, da Lei Municipal nº 1.068/1991,

combinado com o inciso II, e do artigo 82, da Lei Orgânica do Município de Balneário

Camboriú;

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS

Art. 1º A elaboração do Plano de Contratações Anual para o exercício financeiro tem como

objetivos:

I – racionalizar as contratações por parte das unidades administrativas da Prefeitura Municipal

de Balneário Camboriú, por meio da promoção de contratações centralizadas e compartilhadas,

a fim de obter economia de escala, padronização de produtos e serviços e redução de custos

processuais;

II – garantir o alinhamento com o planejamento estratégico e outros instrumentos de

governança existentes;

III – subsidiar a elaboração das leis orçamentárias;

IV – evitar o fracionamento de despesas; e

V – sinalizar intenções ao mercado fornecedor, de forma a aumentar o diálogo potencial com o

mercado e incrementar a competitividade.

 

CAPÍTULO II

DO CONTEÚDO OBRIGATÓRIO PARA O PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL

DO EXERCÍCIO SEGUINTE

Art. 2º O Plano de Contratação Anual para o exercício financeiro conterá todas as contratações

que se pretendem realizar, incluídas:

I – as contratações diretas, nas hipóteses previstas nos arts. 74 e 75 da Lei n. 14.133, de 2021;

II – as contratações que envolvam recursos provenientes de convênios ou outras formas de

transferências, inclusive externas; e

III – as contratações oriundas do regime de transição entre as Leis n. 8.666/1993 e n.

10.520/2002, e a Lei n. 14.133/2021, inclusive as contratações com fundamento nos arts. 24 e

25 da Lei n. 8.666/1993.

 

 

Assinado por 1 pessoa: SAMARONI BENEDET Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bc.1doc.com.br/verificacao/4BCC-F16E-CABE-94A3 e informe o código 4BCC-F16E-CABE-94A3

 

 

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CAPÍTULO III

DO CONTEÚDO FACULTATIVO PARA O PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL

DO EXERCÍCIO SEGUINTE

Art. 3º Ficam dispensadas de registro no Plano de Contratações Anual:

I – as informações classificadas como sigilosas, nos termos do disposto na Lei n. 12.527, de 18

de novembro de 2011, ou abrangidas pelas demais hipóteses legais de sigilo;

II – as contratações realizadas por meio de concessão de suprimento de fundos, nas hipóteses

previstas em regulamento próprio;

III – as hipóteses previstas nos incisos VI, VII e VIII do caput do art. 75 da Lei n. 14.133, de

2021;

IV – as pequenas compras e a prestação de serviços de pronto pagamento, de que trata o §2º do

art. 95 da Lei n. 14.133, de 2021; e

V – os aditamentos de contratos vigentes até o limite de até 25% (vinte e cinco por cento) do

valor inicial atualizado do contrato, quando o objeto contratado for uma obra, serviço ou

compra, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será

de 50% (cinquenta por cento).

§1º Caso já esteja previsto algum acréscimo de valor contratual, enquadrado no inciso V, a

unidade interessada já deve incluir a demanda, sob o risco de insuficiência orçamentária para

sua execução.

§2º O Comitê de Gestão Financeira avaliará juntamente com os Secretários Municipais a

adoção de limites orçamentários para a execução das demandas que se enquadrarem neste

artigo.

CAPÍTULO IV

DA RELAÇÃO DE CONTRATAÇÕES EM ANDAMENTO

Art. 4º A relação de contratações em andamento é um instrumento que abarca o conjunto de

informações sobre as contratações existentes e em processo de tramitação no âmbito da

Administração Direta e Indireta da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú e que servirá

de base para que as unidades da Administração Municipal incluam suas propostas no Plano de

Contratações Anual para cada exercício financeiro.

Parágrafo Único. A relação de contratações em andamento deverá compreender a lista dos

contratos administrativos em andamento e das contratações realizadas por meio de nota de

empenho, bem como das contratações em que haja expectativa de serem formalizadas até o

término de cada exercício financeiro.

Art. 5º Até o 5º (quinto) dia útil do mês de outubro, a Secretaria de Compras encaminhará ao

Comitê de Gestão Financeira, a relação de contratações em andamento.

Art. 6º As informações mínimas a serem disponibilizadas para cada item da relação de

contratações em andamento são:

I – número do contrato ou da nota de empenho principal;

II – descrição resumida do objeto;

III – nome da contratada para a execução do objeto;

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IV – data de início e de término da vigência do contrato ou do ato, se houver;

V – área responsável pelo acompanhamento e pela gestão da contratação;

VI – tipo de procedimento adotado para a contratação (Ex: dispensa, pregão, etc.); e

VII – valor da contratação ou valor estimado ainda não formalizadas quando do envio da

relação das contratações em andamento.

 

Art. 7º Após o recebimento das informações, o Comitê de Gestão Financeira terá o prazo de 5

(cinco) dias úteis para revisar os dados e encaminhar para os Secretários Municipais.

 

§1º Poderá ser agendada reunião pelo Comitê de Gestão Financeira para o alinhamento das

questões descritas nesta Instrução Normativa com as unidades interessadas, individualmente

ou em conjunto.

 

§2º O Comitê de Gestão Financeira solicitará à Secretaria de Compras para que proceda com a

divulgação da relação de contratações em andamento para que todas as unidades da Prefeitura

Municipal de Balneário Camboriú tenham ciência de seu conteúdo.

 

§3º A divulgação a ser realizada pela Secretaria de Compras deverá ocorrer,

preferencialmente, por meio do canal denominado “1Doc”.

 

CAPÍTULO V

DA FORMALIZAÇÃO DE DEMANDAS PARA CONTRATAÇÃO

 

Art. 8º Ao receberem os dados da relação de contratações em andamento, os Secretários

Municipais avaliarão quais contratações serão mantidas e quais serão as novas demandas a

serem solicitadas.

 

Parágrafo Único. A responsabilidade pela avaliação das demandas poderá ser delegada a

critério de cada responsável.

 

Art. 9º Após a avaliação, tanto as contratações que serão mantidas quanto as novas demandas

deverão ser incluídas pela unidade requisitante em formulário a ser disponibilizado pela

Secretaria de Compras, contendo as informações de cada Documento de Formalização de

Demanda (modelo anexo I).

 

Parágrafo Único. O formulário a ser preenchido por área demandante deverá ser encaminhado

para a Secretaria de Compras até o quinto dia útil do mês de novembro de cada exercício

financeiro, com a anuência do Secretário responsável.

 

Art. 10. O Documento de Formalização de Demanda é o instrumento utilizado pelas unidades

interessadas para detalharem suas demandas e necessidades de contratação, o qual conterá, no

mínimo, as seguintes informações:

I – justificativa da necessidade da contratação;

II – descrição sucinta do objeto;

III – estimativa preliminar do valor da contratação, por meio de procedimento simplificado

definido no Capítulo 6 desta Instrução Normativa;

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IV – indicação da data pretendida para a conclusão da contratação, a fim de não gerar

prejuízos ou descontinuidade das atividades do órgão ou da entidade;

V – ordem de prioridade da compra ou contratação, em que o número 1 será atribuído à

demanda mais importante, seguido de números subsequentes para as de menor prioridade,

levando em consideração a interdependência entre as contratações;

VI – indicação de vinculação ou dependência com o objeto de outro documento de

formalização de demanda para a sua execução, com vistas a determinar a sequência em que as

contratações serão realizadas, bem como apresentação da análise sucinta do impacto da

demanda sobre outras contratações ou em relação à necessidade de se incluir outras

contratações ao Plano de Contratações Anual;

VII – indicação de critérios ou de requisitos para uma contratação mais sustentável do objeto;

e

VIII – nome da área requisitante ou técnica com a identificação do responsável.

 

CAPÍTULO VI

DO PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO PARA ESTIMATIVA DE VALOR

 

Art. 11. A estimativa preliminar de valor deverá ser calculada com o objetivo de fornecer uma

avaliação prévia do montante orçamentário que deverá ser dispendido com as contratações.

 

Art. 12. Para a verificação da estimativa preliminar de valor da contratação, serão avaliados o

histórico de preços praticados em contratações da Prefeitura Municipal de Balneário

Camboriú, os preços de contratações públicas similares realizadas por outros órgãos e

entidades da Administração Pública e os preços de mercado vigentes.

 

§1º No caso de avaliação de uma demanda decorrente de uma contratação que ainda estará

vigente no exercício financeiro seguinte, devem ser avaliados os custos que serão por ela

demandados, desconsiderando-se os itens da contratação que já foram executados e

finalizados.

 

§2º No caso de avaliação de uma demanda decorrente de uma contratação que ainda estará

vigente no exercício financeiro seguinte, mas que será encerrada durante o exercício, devem

ser somados os custos de uma nova contratação pelo período restante até o encerramento do

ano, caso se opte pela realização de uma nova contratação.

 

Art. 13. A indicação da quantidade a ser contratada será facultativa, mas sempre que possível,

deve ser apresentada com a finalidade de sinalizar as intenções ao mercado fornecedor.

 

CAPÍTULO VII

DA CONSOLIDAÇÃO DAS DEMANDAS

 

Art. 14. Após o prazo definido para envio dos Documentos de Formalização de Demandas, a

Secretaria de Compras fará a consolidação preliminar das demandas em documento único.

 

Art. 15. Em seguida, a Secretaria de Compras fará a revisão preliminar do conjunto de

demandas para avaliar se algum objeto de natureza continuada presente na Relação de

Contratações em Andamento não foi incluído em Documento de Formalização de Demanda.

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Parágrafo Único. Caso não encontre algum objeto que conste na Relação de Contratações em

Andamento, a Secretaria de Compras entrará em contato com a unidade responsável pelo

objeto para verificar a necessidade de ajuste.

 

Art. 16. Concluídas a consolidação e a revisão preliminares, a Secretaria de Compras

encaminhará, até o dia 20 de novembro de cada exercício financeiro, a consolidação preliminar

para avaliação prévia dos responsáveis pelas Secretarias Municipais e do Comitê de Gestão

Financeira, que avaliará a disponibilidade orçamentária e promoverá a adequação das

demandas ao orçamento da Administração Municipal.

 

Art. 17. Definidos os itens que constarão em definitivo no Plano de Contratações Anual, de

acordo com a disponibilidade orçamentária, a Secretaria de Compras elaborará o documento de

consolidação final do plano e encaminhará para avaliação final aos responsáveis pelas

Secretarias Municipais até o último dia útil de novembro de cada exercício financeiro.

 

Parágrafo Único. A avaliação final dos responsáveis pelas Secretarias Municipais será

realizada em até 5 (cinco) dias úteis.

 

CAPÍTULO VIII

DA APROVAÇÃO DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL DO EXERCÍCIO

FINANCEIRO SEGUINTE

 

Art. 18. Após a avaliação final, o documento consolidado será encaminhado ao Comitê de

Gestão Financeira.

 

§1º O Comitê de Gestão Financeira se manifestará quanto à aprovação ou rejeição, no todo ou

parte, podendo, inclusive, retirar uma ou mais demandas do documento.

 

§2º Em caso de dúvida sobre determinada demanda, o Comitê de Gestão Financeira poderá

rejeitar sua inclusão no Plano de Contratações Anual e aprovar o restante do documento,

podendo ser incluído o referido item com os devidos ajustes em momento posterior.

 

§3º O Comitê de Gestão Financeira deverá aprovar ou rejeitar as demandas até o dia 15 de

dezembro de cada exercício financeiro.

 

CAPÍTULO IX

DA PUBLICAÇÃO E DA DIVULGAÇÃO DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL

DO EXERCÍCIO FINANCEIRO SEGUINTE

 

Art. 19. A aprovação do Plano de Contratações Anual para o exercício financeiro seguinte será

publicada em até 5 (cinco) dias úteis no Diário Oficial do Município após a decisão do Comitê

de Gestão Financeira.

 

Parágrafo Único. Após a publicação da aprovação do Plano de Contratações Anual, os dados

serão divulgados no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú

em até 10 (dez) dias úteis.

 

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CAPÍTULO X

DA EXECUÇÃO DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL DO EXERCÍCIO

FINANCEIRO SEGUINTE

 

Art. 20. Exceto nos casos descritos no Capítulo 3, todos os procedimentos de contratação

deverão ser iniciados com a inclusão de cópia do Documento de Formalização de Demanda.

 

§1º Em se tratando dos casos descritos no Capítulo 3, o pedido inicial deverá mencionar o

fundamento legal que dispensou a inclusão da contratação no Plano de Contratações Anual.

 

§2º Compete a Secretaria de Compras, com auxílio da Procuradoria e da Controladoria,

observar se o disposto neste artigo está sendo seguido.

 

§3º Na hipótese de descumprimento, a Secretaria de Compras deverá orientar a respeito da

inclusão da demanda no Plano de Contratações Anual, conforme o Capítulo 11 desta Instrução

Normativa.

 

CAPÍTULO XI

DA ALTERAÇÃO DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL DO EXERCÍCIO

FINANCEIRO SEGUINTE

 

Art. 21. O Plano de Contratação Anual poderá ser revisado e alterado por meio de inclusão,

exclusão ou redimensionamento de itens, condicionado à aprovação do Secretários Municipais

e Comitê de Gestão Financeira.

 

§1º Os pedidos de alteração deverão ser encaminhados pela unidade interessada de forma

motivada e devidamente instruídos, para análise da Secretaria de Compras, que irá avaliá-los e

devolvê-los à área requisitante ou encaminhá-los, com manifestação, inclusive quanto aos

aspectos orçamentários, ao Secretário Municipal.

 

§2º O Secretário Municipal fará sua análise e poderá devolver à área requisitante para ajustes

ou encaminhar ao Comitê de Gestão Financeira, com manifestação, para aprovação.

 

§3º O Secretário Municipal poderá abordar os aspectos orçamentários em sua manifestação e

recomendar a rejeição do pedido que julgar desnecessário ao Comitê de Gestão Financeira,

evidenciando os motivos para a recomendação.

 

§4º Deverá ser avaliado pelo Secretário Municipal, juntamente com a Secretaria de Compras, a

disponibilidade de inclusão do pedido no Calendário de Contratações, sendo que deverão ser

priorizadas as contratações das demandas preestabelecidas no Plano de Contratações Anual

original aprovado pelo Comitê de Gestão Financeira até o término do exercício de cada

calendário financeiro, salvo em situações de notório interesse público.

 

§5º Sendo aprovada a demanda pelo Comitê de Gestão Financeira, a alteração será publicada

no Diário Oficial do Município e divulgada no Portal da Transparência da Prefeitura de

Balneário Camboriú em até 10 (dez) dias úteis.

 

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§6º As disposições contidas nesse artigo se aplicam também as propostas de inclusão de

contratações enviadas após a data de término do prazo para envio dos documentos de

formalização de demanda.

 

CAPÍTULO XII

DO SISTEMA DE GESTÃO DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL

 

Art. 22. O registro das demandas a serem aprovadas em cada exercício financeiro será iniciado

pela Secretaria de Compras, em conjunto com a Secretaria da Fazenda, logo após a avaliação

final dos responsáveis pelas Secretarias Municipais e pelo Comitê de Gestão Financeira.

 

Parágrafo Único. A finalização dos registros com a liberação para consulta dos setores

interessados somente ocorrerá após a aprovação pelo Comitê de Gestão Financeira.

 

Art. 23. As unidades interessadas poderão acompanhar o andamento das demandas por meio

do acesso às informações no Portal da Transparência.

 

Art. 24. Os pedidos de alteração do Plano de Contratação Anual deverão ser cadastrados

diretamente pelas unidades interessadas, conforme manual a ser disponibilizado pelo Comitê

de Gestão Financeira.

 

CAPÍTULO XIII

DO CALENDÁRIO DE CONTRATAÇÕES

 

Art. 25. Compete à Secretaria de Compras elaborar a proposta do calendário de contratações,

por ordem de prioridade da demanda, consideradas a data estimada para o início do processo

de contratação e a disponibilidade orçamentária e financeira.

 

§1º O prazo para tramitação do processo de contratação de acordo com cada etapa será

estipulado no calendário de contratações.

 

§2º A divulgação do calendário de contratações será realizada nos seguintes prazos:

I – a Até o dia 22 de dezembro de cada exercício financeiro, será divulgado o calendário de

contratações para o primeiro trimestre do exercício financeiro seguinte; e

II – até o último dia útil do mês de fevereiro do exercício financeiro seguinte, será divulgado o

restante do calendário de contratações para o exercício financeiro seguinte.

 

§3º Ocorrendo atrasos, devidamente justificados, os prazos poderão ser transferidos para um

período posterior, com a divulgação adequada dessa alteração.

 

§4º O registro das etapas do calendário de contratações deve ocorrer preferencialmente no

1Doc, descrito no Capítulo 12 dessa Instrução Normativa, a fim de facilitar o acompanhamento

das datas.

 

Art. 26. A proposta será aprovada pelo titular da Secretaria Municipal, após a anuência do

titular do Comitê de Gestão Financeira, em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da

proposta.

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Parágrafo único. Após a aprovação, o calendário de contratações será divulgado no Portal de

Transparência do Município de Balneário Camboriú.

 

CAPÍTULO XIV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 27. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

SAMARONI BENEDET

Secretário de Compras

 

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ANEXO I – DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA

 

 

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VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS

Código para verificação: 4BCC-F16E-CABE-94A3

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

SAMARONI BENEDET (CPF 032.XXX.XXX-47) em 27/09/2023 18:13:41 (GMT-03:00) Papel: Parte

Emitido por: AC FCDL SC v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)

Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:

https://bc.1doc.com.br/verificacao/4BCC-F16E-CABE-94A3



Anexos
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