INSTRUÇÃO NORMATIVA 002/2023 – SCM


ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DE COMPRAS

 

 

Balneár io Cambor iú – Capi ta l Catar inense do Tur ismo – CNPJ 83.102.285/0001 -07 Rua D inamarca, 320 – Paço Munic ipa l – CEP 88338-900 – (47) 3267-7057

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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2023.

 

Dispõe sobre os critérios de escolha da plataforma para a

realização de licitações na forma eletrônica.

 

Considerando que o art. 17, §2º, da Lei Federal nº 14.133/2021 (NLLC) disciplina que as

licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica;

 

Considerando que a Nota Técnica N.TC-5/2023, emitida pelo Tribunal de Contas do Estado de

Santa Catarina (TCE/SC), define que a decisão sobre a escolha de plataforma para a realização

de licitações na forma eletrônica, deve ser motivada e precedida de estudos prévios, para

possibilitar e justificar a escolha do melhor sistema;

 

Considerando que a Administração Municipal visa pela transparência, para garantir o controle

social; agilidade, para facilitar o uso do sistema; capilaridade, para garantir a máxima

abrangência da licitação; maior volume de fornecedores cadastrados e gratuidade ou modicidade

das taxas cobradas, para estimular a participação de interessados e a competitividade; e utilidade

das funcionalidades disponibilizadas;

 

O Secretário de Compras do Município de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina,

Samaroni Benedet, no uso das atribuições consignadas no art. 4º da Lei Municipal nº 3.780/2015,

ainda do inciso III, do artigo 30, da Lei Municipal nº 1.068/1991, combinado com o inciso II, e

do artigo 82, da Lei Orgânica do Município de Balneário Camboriú;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Esta Instrução Normativa regulamenta o art. 17, §2º da NLLC, bem como visa o

atendimento da N.TC-5/2023 do TCE/SC, para dispor sobre os critérios de escolha da plataforma

para a realização de licitações na forma eletrônica.

 

Das plataformas eletrônicas aderidas

 

Art. 2º Para fins do disposto nesta Instrução Normativa, considera-se:

 

I – Portal de Compras do Governo Federal (Comprasgov).

 

II – Bolsa Nacional de Compras (BNC).

 

Do critério de escolha da plataforma para a realização de licitações na forma eletrônica

 

Art. 3º As licitações na forma eletrônica deverão ser realizadas por meio do portal Comprasgov.

 

Art. 4º Para as licitações a partir de 15 (quinze) itens ou lotes, visando a agilidade e a utilização

de suas funcionalidades que integram com o sistema de compras utilizado pelo Município (E-

Pública), poderá ser utilizado a plataforma BNC.

 

 

Assinado por 1 pessoa: SAMARONI BENEDET Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bc.1doc.com.br/verificacao/3E2B-7898-6137-EA2D e informe o código 3E2B-7898-6137-EA2D

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DE COMPRAS

 

 

Balneár io Cambor iú – Capi ta l Catar inense do Tur ismo – CNPJ 83.102.285/0001 -07 Rua D inamarca, 320 – Paço Munic ipa l – CEP 88338-900 – (47) 3267-7057

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Das disposições finais

 

Art. 5º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

SAMARONI BENEDET

Secretário de Compras

 

Assinado por 1 pessoa: SAMARONI BENEDET Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bc.1doc.com.br/verificacao/3E2B-7898-6137-EA2D e informe o código 3E2B-7898-6137-EA2D

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DE COMPRAS

 

 

Balneár io Cambor iú – Capi ta l Catar inense do Tur ismo – CNPJ 83.102.285/0001 -07 Rua D inamarca, 320 – Paço Munic ipa l – CEP 88338-900 – (47) 3267-7057

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ESTUDO TÉCNICO DE PLATAFORMAS ELETRÔNICAS DE LICITAÇÃO

 

 

Este estudo técnico esclarece as razões pelas quais a Administração Municipal fixou o

entendimento de que as licitações com grandes quantias de itens ou lotes poderão ser realizadas

pela plataforma BNC, e as demais, obrigatoriamente, pelo Portal Comprasgov.

 

 

COMPRASGOV:

 

Este Portal permite a adesão dos entes governamentais e de empresas de forma gratuita.

 

Todavia, não permite a edição de itens no CATMAT e CATSERV, que são catálogos de itens e

serviços do Governo Federal. Assim, em diversas ocasiões o descritivo estabelecido pela

Administração Municipal em seus editais fica divergente do informado no sistema eletrônico.

Portanto, não há correspondência entre descritivos.

 

Ademais, existe a possibilidade de inclusão de itens no citado portal eletrônico, todavia, o

procedimento precede de avaliação do Governo Federal, é demasiadamente demorado e sem

garantia de acolhimento do solicitado, ante as demandas urgentes presentes no cotidiano

Administrativo Municipal.

 

Por fim, não integra com o sistema de compras municipal (E-Pública), o que vai contra o

princípio da eficiência, uma vez que o servidor precisa lançar manualmente todas as informações

(esclarecimento, impugnação, objeto, itens, valores, margem de lances, pesquisa de mercado,

local de entrega, empresas participantes, propostas, etapa de lances, documentos de habilitação,

ata da sessão, termo de adjudicação e termo de homologação) do processo reiteradas vezes. Este

procedimento ocasiona o uso excessivo de tempo e pessoal para atividades desnecessárias, uma

vez da imprescindibilidade da alimentação de dois sistemas.

 

BNC:

 

Esta plataforma permite a adesão dos entes governamentais de forma gratuita e empresas de

forma remunerada, com plano de participação única ou mensal.

 

Ainda, a plataforma BNC, por integrar com a plataforma E-Pública, permite exportar e importar

todas as informações da licitação. Dessa forma, é permitida sua utilização para licitações

consideradas grandes, ou seja, que reúne extensa lista de itens ou lotes, promovendo agilidade e

desfazendo a carga excessiva de trabalho ou a necessidade de mais de um servidor ficar à cargo

de tais tarefas, capaz de comprometer a produtividade do setor.

 

Outrossim, salienta-se que este órgão mantém registrado diversas licitações contendo centenas

de itens, alcançando até 996 (novecentos e noventa e seis) itens, o que torna inviável os

procedimentos já explanados anteriormente.

Assinado por 1 pessoa: SAMARONI BENEDET Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bc.1doc.com.br/verificacao/3E2B-7898-6137-EA2D e informe o código 3E2B-7898-6137-EA2D

 

 

VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS

Código para verificação: 3E2B-7898-6137-EA2D

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

SAMARONI BENEDET (CPF 032.XXX.XXX-47) em 28/09/2023 17:35:29 (GMT-03:00) Papel: Parte

Emitido por: AC FCDL SC v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)

Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:

https://bc.1doc.com.br/verificacao/3E2B-7898-6137-EA2D



Anexos