INSTRUÇÃO NORMATIVA 003/2023 – SCM


ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DE COMPRAS

 

 

Balneár io Cambor iú – Capi ta l Catar inense do Tur ismo – CNPJ 83.102.285/0001 -07 Rua D inamarca, 320 – Paço Munic ipa l – CEP 88338-900 – (47) 3267-7057

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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2023

Dispõe sobre as regras para a implementação do Sistema de

Governança em Obras Públicas – ENGEGOV no âmbito do poder

executivo do município de Balneário Camboriú, e dá outras

providências.

 

CONSIDERANDO a necessidade da adoção de um sistema único de obras e serviços de engenharia no

âmbito do Poder Executivo do Município de Balneário Camboriú, a fim de otimizar as fases de

planejamento, contratação, execução e fiscalização das obras públicas e serviços de engenharia;

 

O Secretário de Compras do Município de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, no uso das

atribuições consignadas no art. 41 Decreto Municipal nº 11.209/2023, art. 4º da Lei Municipal nº

3.780/2015, ainda do inciso III, do artigo 30, da Lei Municipal nº 1.068/1991, combinado com o inciso

II, e do artigo 82, da Lei Orgânica do Município de Balneário Camboriú;

 

RESOLVE:

Art. 1º A implementação do Sistema de Governança em Obras Públicas – ENGEGOV como oficial e

único de obras e serviços de engenharia no âmbito do Poder Executivo do Município de Balneário

Camboriú observará o disposto nesta Instrução Normativa.

Art. 2º A partir da data da vigência desta Instrução Normativa, os Órgãos e Entidades do Poder Executivo

do Município de Balneário Camboriú deverão adotar os seguintes procedimentos:

I – os processos de contratação de obras e serviços de engenharia que estão em andamento, cujos editais

de licitação ainda não foram publicados, deverão passar a exigir dos licitantes o preenchimento e

encaminhamento de planilha de orçamento em formato compatível para importação das informações no

Sistema ENGEGOV;

II – os contratos já assinados e com ordens de serviço ainda não emitidas, deverão ser lançados no Sistema

ENGEGOV;

III – os contratos vigentes que eventualmente necessitarem de acréscimos ou supressões, deverão ser

lançados no Sistema ENGEGOV antes do encaminhamento da solicitação de formalização do termo

aditivo ao órgão competente.

 

Parágrafo único. Os processos e contratos, uma vez lançados no Sistema ENGEGOV, deverão ter todos

os respectivos atos subsequentes obrigatoriamente nele lançados.

Art. 3º As solicitações de apoio, suporte ou resolução de problemas técnicos do Sistema deverão ser

direcionadas à Diretoria de Planejamento e Gestão Orçamentária, vinculada à Secretaria de Planejamento

Urbano e Gestão Orçamentária.

 

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

SAMARONI BENEDET Secretário de Compras

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Anexos
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