INSTRUÇÃO NORMATIVA DVIS Nº 002/2022


Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú Secretaria de Saúde e Saneamento

Divisão de Vigilância Sanitária

INSTRUÇÃO NORMATIVA DVIS Nº 002/2022

A Secretária Municipal de Saúde e Saneamento de Balneário Camboriú, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 1.068, de 1 de julho de 1991; considerando o número de estabelecimentos a serem fiscalizados no exercício de 2023, o qual vem aumentando exponencialmente a cada ano; considerando a atual classificação de risco sanitário das atividades econômicas exercidas no Município, conforme exposto na Lei Complementar nº 55, de 20 de dezembro de 2019; considerando os atos declaratórios recebidos pela Divisão de Vigilância Sanitária no exercício de 2022, conforme o Decreto Municipal nº 8.766, de 15 de dezemnbro de 2017; c/c Lei Complementar nº 40, de 10 de julho de 2019; considerando a simplificação de processos exposta na Lei Municipal nº 4.091, de 18 de dezembro de 2017;

RESOLVE:

“Prorrogar os efeitos do Ato Declaratório para as renovações de Alvará Sanitário de empresas classificadas como sendo de Baixo Risco Sanitário e Sem Grau de Risco Sanitário, e dar outras providências.”

Art. 1º Ficam prorrogados os efeitos do Ato Declaratório VISA para as renovações de Alvará Sanitário no exercício de 2023.

Art. 2º As pessoas físicas e/ou jurídicas que protocolaram o “Ato Declaratório VISA” no exercício de 2022 ficam dispensadas de renová-lo para o licenciamento sanitário do exercício de 2023.

§1º Os requisitos que tornam as empresas aptas à dispensa do “Ato Declaratório VISA” em 2023 são os seguintes:

I – Terem protocolado o “Ato Declaratório VISA”, devidamente preenchido e assinado, para o licenciamento sanitário do exercício de 2022, via Plataforma 1DOC;

II – Exercerem apenas atividades econômicas classificadas como “Baixo Grau de Risco Sanitário” e/ou “Sem Grau de Risco Sanitário”, de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 55, de 20 de dezembro de 2019;

§2º Ficam dispensadas, ainda, ao cumprirem os requisitos desta Instrução, as empresas que atuam na modalidade “endereço somente para fins de correspondência”, que sejam dispensadas de Alvará Sanitário por meio de Parecer Técnico.

Art. 3º A presente Instrução Normativa não se aplica aos seguintes casos:

I – Empresas que não protocolaram o “Ato Declaratório VISA” para o devido licenciamento sanitário no exercício de 2022;

II – Empresas que exercem atividades econômicas classificadas como “Alto Grau de Risco Sanitário”, independentemente de exercerem outras atividades de menor risco sanitário;

III – Solicitações de Alvará Sanitário inicial;

IV – Alteração contratual.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir desta data.

Rua 1500, nº 1100, 1º Piso do Posto de Saúde Central – Telefone: (47) 3261-6200 CEP 88330-526 Balneário Camboriú/SC – http://www.bc.sc.gov.br

vsanitaria@bc.sc.gov.br

 

 

Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú Secretaria de Saúde e Saneamento

Divisão de Vigilância Sanitária

Balneário Camboriú, 26 de dezembro de 2022.

Rua 1500, nº 1100, 1º Piso do Posto de Saúde Central – Telefone: (47) 3261-6200 CEP 88330-526 Balneário Camboriú/SC – http://www.bc.sc.gov.br

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Anexos