INSTRUÇÃO NORMATIVA DVIS Nº 002/2023


INSTRUÇÃO NORMATIVA DVIS Nº 002/2023

 

O Secretário de Saúde e Saneamento de Balneário Camboriú, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 1.068, de 1 de julho de 1991; considerando a parametrização, integração, importação / exportação de dados e tarefas de desenvolvimento para o funcionamento do sistema próprio de Vigilância Sanitária a ser implementado no primeiro semestre de 2024; considerando o aumento exponencial de estabelecimentos comerciais e locais com atividades sujeitas à fiscalização sanitária no período de temporada; considerando a atual classificação de risco sanitário das atividades econômicas exercidas no Município, conforme exposto na Lei Complementar nº 55, de 20 de dezembro de 2019; considerando a análise técnico-administrativa dos atos declaratórios para concessão e/ou renovação da licença sanitária protocolados na Plataforma 1DOC, conforme o Decreto Municipal nº 8.766, de 15 de dezembro de 2017; concomitantemente com o Código Sanitário Municipal, instituído por meio da Lei Complementar nº 40, de 10 de julho de 2019;

 

RESOLVE:

 

“Prorrogar o prazo de validade do Alvará Sanitário ou de sua dispensa para o exercício de 2024, no âmbito do Município de Balneário Camboriú.”

 

Art. 1º O Alvará Sanitário Municipal ou sua dispensa, renovados anualmente, com vencimento em 31 de dezembro de 2023, ficam com a validade prorrogada até 30 de abril de 2024.

 

Art. 2º A prorrogação do prazo de validade do Alvará Sanitário ou de sua dispensa está condicionada aos seguintes critérios:

 

I – Requerimento para renovação do Alvará Sanitário ou de sua dispensa, com Ato Declaratório VISA, protocolado no exercício de 2024 junto à Plataforma 1DOC.

 

II – Pagamento da taxa anual de renovação do Alvará Sanitário ou de sua dispensa, para o devido funcionamento no exercício de 2024, gerada de ofício pela competente Secretaria da Fazenda Municipal, conforme Lei Complementar Municipal nº 40, de 10 de julho de 2019; juntamente com a Lei Complementar Municipal nº 55, de 20 de dezembro de 2019 e Lei Municipal nº 4.091, de 18 de dezembro de 2017.

 

Art. 3º O não pagamento da taxa própria de Vigilância Sanitária dentro do prazo concedido pela Secretaria da Fazenda ensejará nos devidos procedimentos fiscais fazendários acerca do débito em aberto, além das penalidades previstas no Código Sanitário Municipal.

 

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir desta data.

 

 

Balneário Camboriú, 20 de dezembro de 2023.

 

 

 

 

 

 

Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú Secretaria de Saúde e Saneamento Divisão de Vigilância Sanitária Rua 1500, nº 1100, 1º Piso do Posto de Saúde Central – Telefone: (47) 3261-6200 CEP 88330-526 Balneário Camboriú/SC – http://www.bc.sc.gov.br vsanitaria@bc.sc.gov.br



Anexos