INSTRUÇÃO NORMATIVA EMASA CO_AJ Nº 01/2024
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ EMPRESA MUNICIPAL DE ÁGUA E SANEAMENTO – EMASA
INSTRUÇÃO NORMATIVA CO/AJ N º 01/2024
“INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE MENCIONAR PRAZOS NAS SOLICITAÇÕES NO MEIO OFICIAL DE COMUNICAÇÃO DA EMASA”.
O DIRETOR GERAL DA EMPRESA MUNICIPAL DE ÁGUA E SANEAMENTO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ – EMASA, no exercício de suas atribuições legais que lhe confere o inciso “i” do art. 15 da Lei n.º 2.498, de 31 de outubro de 2015;
Considerando a necessidade de estabelecer prazos para resposta no meio oficial de comunicação da EMASA;
DETERMINA:
Art. 1º Fica obrigatório mencionar os prazos para respostas nas comunicações que ocorrerem no meio oficial de comunicação da EMASA.
Art. 2º Excepcionalmente e se devidamente justificado, desde que haja tempo hábil, os prazos para respostas poderão ser prorrogados.
Art. 3º O não atendimento nos prazos das solicitações, evidenciado prejuízo ao erário, dispensas de licitações indevidas, falta de resposta em tempo hábil aos órgãos de controle, processos administrativos e seus recursos, TACs assinados ou que configurem morosidade, desídia, serão apuradas as responsabilidades através de processo administrativo do servidor que der causa.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Balneário Camboriú,1ª de abril de 2024
_assinado_digitalmente_por_ Leocadio Schroeder Giacomello
Assessor Jurídico
_assinado_digitalmente_por_ Francisco de Paula Ferreira Junior
Controlador Interno
Balneário Camboriú – Capital Catarinense do Turismo – EMASA – CNPJ 07.854.402/0001-00 Quarta Avenida , nº 250 – Centro – CEP 88330-104 – (47) 3261-0000
Assinado por 2 pessoas: FRANCISCO DE PAULA FERREIRA JUNIOR e LEOCADIO SCHROEDER GIACOMELLO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://emasa.1doc.com.br/verificacao/2B50-DAF2-6D0B-8967 e informe o código 2B50-DAF2-6D0B-8967
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