INSTRUÇÃO NORMATIVA EMASA Nº 04/2024
INSTRUÇÃO NORMATIVA EMASA Nº 04/2024
“Regulamenta sobre o controle de acesso e segurança nas dependências da Empresa Municipal de Água e Saneamento de Balneário Camboriú – EMASA”.
O DIRETOR GERAL DA EMPRESA MUNICIPAL DE ÁGUA E SANEAMENTO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ – EMASA, no exercício de suas atribuições legais que lhe confere o inciso “i” do art. 15 da Lei n.º 2.498, de 31 de outubro de 2015;
Considerando a necessidade de regulamentação da ordem cronológica de pagamentos na EMASA;
Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos claros e eficazes para a operação e visitação nas dependências da Empresa Municipal de Água e Saneamento de Balneário Camboriú – EMASA;
Considerando os riscos associados à presença de materiais tóxicos e de risco biológico na Estação de Tratamento de Água (ETA) e na Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), além da necessidade de adotar medidas de segurança rigorosas para proteger tanto os trabalhadores quanto os visitantes;
Considerando a necessidade de regulamentar o acesso às dependências da EMASA, garantindo que todas as visitas ocorram de maneira organizada, segura e sob supervisão adequada;
DETERMINA:
Art. 1º A entrada e visita à sede, à Estação de Tratamento de Água (ETA) e à Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) serão permitidas somente mediante pré-agendamento e acompanhamento obrigatório por responsáveis designados ou pelo Diretor Técnico, de modo a assegurar a segurança dos visitantes e a integridade das operações das estações.
Art. 2º O pré-agendamento ocorrerá diretamente com a Empresa Municipal de Água e Saneamento de Balneário Camboriú – EMASA. O horário de acesso às dependências da EMASA será determinado conforme as atividades programadas, e a permanência fora do expediente normal dependerá de autorização prévia.
Art. 3º Todos os visitantes deverão seguir as instruções de segurança e usar os equipamentos de proteção individual (EPIs) quando necessário, conforme orientado pelos responsáveis pelo acompanhamento.
Art. 4º O descumprimento das normas estabelecidas por esta Instrução Normativa sujeita o infrator às penalidades previstas, podendo resultar na proibição de acesso às dependências da empresa.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Balneário Camboriú, 19 de fevereiro de 2024
JULIMAR ROGÉRIO DAGOSTIN
Diretor-Geral
Balneário Camboriú – Capital Catarinense do Turismo – EMASA – CNPJ 07.854.402/0001-00
Quarta Avenida , nº 250 – Centro – CEP 88330-104 – (47) 3261-0000