INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 001/2024
ESTADO DE SANTA CATARINA
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 001/2024
MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ
GABINETE DO PREFEITO
Balneário Cam boriú – C apital Catarinense do Turism o – CNPJ 83 . 102 . 285 / 0001 – 07 Rua Di nam arca, 320 – Paço Munici pal – CE P 88338 – 900 – ( 47 ) 3267 – 7000
O Procurador-Geral do Município de Balneário Camboriú, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 8º, V da Lei Complementar n° 101/2023, RESOLVE:
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ
GABINETE DO PREFEITO
Balneário Cam boriú – C apital Catarinense do Turism o – CNPJ 83 . 102 . 285 / 0001 – 07 Rua Di nam arca, 320 – Paço Munici pal – CE P 88338 – 900 – ( 47 ) 3267 – 7000
Art. 1° Ficam disciplinadas pela presente Instrução Normativa as atribuições de recebimento, tramitação e devolução, no âmbito da Procuradoria-Geral do Município, de consultas jurídicas formuladas pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.
Art. 2° Compete a Coordenação de Distribuição o recebimento de todos os expedientes encaminhados a esta Procuradoria-Geral que tenham por objeto consulta jurídica, seja de forma avulsa ou no âmbito de processo administrativo na modalidade eletrônica.
Art. 3° Os expedientes que tenham por objeto consulta jurídica deverão ser encaminhados via sistema eletrônico 1doc para a caixa “PGM – DIST – Distribuição” e ainda:
- I – estarem endereçados ao Procurador-Geral ou ao Subprocurador-Geral;
- II – conterem, de modo claro e preciso, a dúvida jurídica específica a ser enfrentada, bem como a exposição completa do contexto teórico e/ou caso concreto em que esteja inserida, com a opinião da autoridade consulente sobre o tema, quando existente;
- III – estarem subscritos e assinados eletronicamente pelo Secretário ou cargo equivalente do órgão ou entidade interessados;
- IV caso sejam elaborados por seus assessores, os expedientes deverão estar assinados eletronicamente pelo Secretário ou cargo equivalente do órgão ou entidade interessados, denotando assim, ciência e concordância deste sobre o teor da consulta jurídica.
§1° O expediente recebido em desacordo com quaisquer das especificações de que trata este artigo, será prontamente devolvido ao órgão ou entidade de origem sem a análise jurídica pretendida.
§2° Caso o expediente esteja de acordo com as especificações, a Coordenação de Distribuição promoverá a remessa da demanda ao Procurador do Município responsável pela área temática objeto da consulta, observando-se as regras de distribuição em vigor no momento do ato ou determinações específicas do Procurador- Geral do Município para cada caso.
Art. 4° Analisada a consulta jurídica e elaborada a respectiva manifestação, o Procurador do Município designado deverá encaminhar resposta eletrônica dirigida à autoridade consulente, devendo, por fim, a Coordenação de Distribuição promover a respectiva baixa.
Art. 5° A presente Instrução Normativa não se aplica aos expedientes recebidos por esta Procuradoria-Geral que não tenham por objeto consulta jurídica, tais como respostas a solicitações de subsídios pelos Procuradores do Município, informações de caráter administrativo, dentre outras.
Art. 6° As situações não definidas nesta Instrução Normativa serão decididas pelo Procurador-Geral do Município.
Art. 7º Fica revogada a Instrução Normativa n° 001/2023.
Art. 8° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, devendo-se ainda, dar ciência a todos os órgãos e entidades da Administração Municipal via sistema eletrônico 1doc.
Balneário Camboriú (SC), 21 de outubro de 2023, 175° da Fundação, 60° da Emancipação.
EDUARDO KREWINKEL
Procurador-Geral