INSTRUÇÃO NORMATIVA N.° 01/2025
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Balneár io Cam boriú – C apital Catar inense do Turism o – CNPJ 83 . 102 . 285 / 0001 – 07 Rua Di nam arca, 320 – Paço Munici pal – CE P 88338 – 900 – ( 47 ) 3267 – 7000
INSTRUÇÃO NORMATIVA N.° 01/2025
O Procurador-Geral e o Subprocurador-Geral do Município de Balneário Camboriú, no uso das atribuições que lhes conferem os arts. 8º, V e 9º, I da Lei Complementar Municipal n.° 101/2023, RESOLVEM:
Art. 1° Fica disciplinado pela presente Instrução Normativa o procedimento de recebimento, tramitação e devolução, no âmbito da Procuradoria-Geral do Município, de consultas jurídicas formuladas pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal.
Art. 2° Compete ao Coordenador de Distribuição o recebimento de todos os expedientes encaminhados a esta Procuradoria-Geral que tenham por objeto consulta jurídica, seja de forma avulsa ou no âmbito de processo administrativo na modalidade eletrônica.
Art. 3° Os expedientes que tenham por objeto consulta jurídica deverão ser encaminhados pelas autoridades consulentes, integrantes dos órgãos e entidades do Poder Executivo, via sistema eletrônico 1doc para o setor “PGM – DIST – Distribuição”, e, ainda:
I – estar endereçados ao Procurador-Geral ou ao Subprocurador-Geral;
II – conter, de modo claro e preciso, a dúvida jurídica específica a ser enfrentada, bem como a exposição completa do contexto teórico e/ou caso concreto em que esteja inserida, com a opinião da autoridade consulente sobre o tema, se houver;
III – estar subscritos e assinados eletronicamente pelo Secretário, Diretor-Presidente ou cargo equivalente do órgão ou entidade interessados;
IV – caso sejam elaborados por seus assessores ou diretores, estar assinados eletronicamente pelo Secretário, Diretor-Presidente ou cargo equivalente do órgão ou entidade interessados, denotando- se, assim, a ciência e concordância destes sobre o teor e necessidade da consulta jurídica.
§ 1° O expediente recebido em desacordo com quaisquer das especificações de que trata este artigo será prontamente devolvido ao órgão ou entidade de origem sem a análise jurídica pretendida.
§ 2° Caso o expediente esteja de acordo com as especificações, o Coordenador de Distribuição promoverá a remessa da demanda ao Subprocurador-Geral do Município, que designará, internamente, o Procurador do Município responsável pelo atendimento da consulta, observando- se a composição das procuradorias especializadas em vigor no momento do ato ou direcionamento específico do Procurador-Geral ou do Subprocurador-Geral do Município para cada caso.
Art. 4° Analisada a consulta jurídica e elaborada a respectiva manifestação, o Procurador do Município designado deverá encaminhar resposta eletrônica dirigida diretamente à autoridade consulente, com ciência ao Coordenador de Distribuição, para que promova a respectiva baixa da demanda.
Assinado por 2 pessoas: DANIEL BROSE HERZMANN e DIEGO MONTIBELER Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bc.1doc.com.br/verificacao/D91E-FDB8-6C86-3548 e informe o código D91E-FDB8-6C86-3548
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Balneár io Cam boriú – C apital Catar inense do Turism o – CNPJ 83 . 102 . 285 / 0001 – 07 Rua Di nam arca, 320 – Paço Munici pal – CE P 88338 – 900 – ( 47 ) 3267 – 7000
Art. 5° A presente Instrução Normativa não se aplica aos expedientes recebidos por esta Procuradoria-Geral que não tenham por objeto consulta jurídica, tais como respostas a solicitações de subsídios pelos Procuradores do Município, informações de caráter administrativo, dentre outras.
Art. 6° As situações não definidas nesta Instrução Normativa serão decididas pelo Procurador-Geral ou Subprocurador-Geral do Município. Art. 7º Fica revogada a Instrução Normativa n.° 01/2024.
Art. 8° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, devendo-se, ainda, dar ciência a todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal via sistema eletrônico 1doc.
Balneário Camboriú (SC), 09 de janeiro de 2025.
DIEGO MONTIBELER Procurador-Geral do Município
DANIEL BROSE HERZMANN Subprocurador-Geral do Município
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