INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2024 – CLINICAS MULTIDISCIPLINARES


ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ

FUNSERVIR – FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO SERVIDOR PÚBLICO

Assinado por 1 pessoa: DAVID RITZKE

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bc.1doc.com.br/verificacao/8A2A-1F22-8649-03E5 e informe o código 8A2A-1F22-8649-03E5

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2024

“Dispõe sobre a regulamentação de Clínicas Multidisciplinares para credenciamento e atendimento aos beneficiários do Plano de Saúde FUNSERVIR”.

O Superintendente do FUNSERVIR, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 24, X da Lei 4.296/2019 e demais normas vigentes estabelece que:

CONSIDERANDO a publicação do Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 001/2024, o qual possibilita novos CREDENCIADOS a realizarem habilitação para credenciamento junto ao FUNSERVIR.

CONSIDERANDO o item 2.4. do Chamamento Público nº 001/2024 que dispõe: “ O credenciamento permite ao CREDENCIANTE estabelecer um padrão de qualidade dos serviços prestados aos beneficiários do plano de saúde, viabilizando um processo de seleção dos profissionais criterioso e regrado, prezando assim pela eficiência do processo licitatório e seus 3 alicerces: economia, qualidade e celeridade.

CONSIDERANDO o item 22.1. do Chamamento Público nº 001/2024 que compete ao CREDENCIADO: “ XV – Informar a composição e as alterações do seu corpo clínico, de forma imediata, quando fechado, acompanhados dos dados cadastrais dos profissionais da saúde e suas respectivas especialidades, limitando-se aos serviços constantes no instrumento contratual, visando manter atualizados os dados referentes aos serviços prestados disponibilizados aos beneficiários do plano de saúde do FUNSERVIR, não isentando a CREDENCIADA da apresentação de toda a documentação pertinente constante neste instrumento, no que tange às referidas alterações.”

 

ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ

FUNSERVIR – FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO SERVIDOR PÚBLICO

 

1-3

Assinado por 1 pessoa: DAVID RITZKE

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bc.1doc.com.br/verificacao/8A2A-1F22-8649-03E5 e informe o código 8A2A-1F22-8649-03E5

CONSIDERANDO o item 22.1. do Chamamento Público nº 001/2024 que compete ao CREDENCIADO: “ XVI – Disponibilizar, aos beneficiários do FUNSERVIR, somente profissionais registrados nos respectivos conselhos de classe.”

CONSIDERANDO que a Análise do Comportamento Aplicada (ABA) é o método atualmente reconhecido e amplamente aceito, em escala global, por órgãos como OMS – Organização Mundial de Saúde e, nacionalmente, pela SBNI – Sociedade Brasileira de Neurologia Infantil, CFP – Conselho Federal de Psicologia, entre outros, como sendo a forma de intervenção para TEA – Transtorno do Espectro Autista, com maior consistência de resultados no desenvolvimento de habilidades sociais, comunicativas e comportamentais em crianças, quando comparado a outros métodos.

CONSIDERANDO que o quadro profissional capacitado dos CREDENCIADOS reflete na qualidade do atendimento aos beneficiários do FUNSERVIR.

Resolve:

Art. 1º – Considerar-se-á aptas ao credenciamento para prestação de serviços junto ao FUNSERVIR, pelo edital n. 001/2024, as Clínicas Multidisciplinares, para tratamento de pacientes com TEA – Transtorno do Espectro Autista (CID10 – F84.0) e outros diagnósticos semelhantes que interferem nas funções cognitivas e motoras (CID 10 – F84.3) bem como nos Transtornos de Déficit de Atenção/Hiperatividade – TDAH (CID10 – F90.0) que atenderem aos seguintes requisitos:

 

ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ

FUNSERVIR – FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO SERVIDOR PÚBLICO

I. Possuir, ao menos, um COORDENADOR que deverá ser um profissional das áreas de saúde e/ou educação com registro profissional ativo junto ao respectivo conselho de classe e com certificação de especialização em Análise do Comportamento Aplicada (ABA), cujo curso seja reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC e possua duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.

2-3

Assinado por 1 pessoa: DAVID RITZKE

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bc.1doc.com.br/verificacao/8A2A-1F22-8649-03E5 e informe o código 8A2A-1F22-8649-03E5

II. Possuir no quadro profissional ao menos quatro APLICADORES, sendo estes profissionais na área de psicologia, fonoaudiologia, psicopedagogia e terapia ocupacional com registro profissional ativo junto aos respectivos conselhos, e com certificação em Análise do Comportamento Aplicada (ABA), cujo curso possua duração mínima de 80 (oitenta) horas.

III. Desenvolver os atendimentos conforme as diretrizes preconizadas pela terapia ABA, mantendo registro diário do tratamento do paciente, a fim de que seja possível a verificação das atividades propostas e executadas, bem como a mensuração dos resultados obtidos, disponibilizando acesso aos mesmos, sempre que solicitado, para fins de auditoria da equipe do FUNSERVIR.

Art. 2º – Esta Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Balneário Camboriú – SC, 09 de outubro de 2024.

David Ritzke Superintendente FUNSERVIR

Portaria n° 31.123/2024



Anexos