Instrução Normativa nº 001/2020 – SCGTP
RESOLVE: Art. 1º – Suspender, pelo prazo de 90 (noventa) dias, as instruções normativas municipais incompatíveis com o novo sistema de comunicação eletrônico relativo às solicitações de pagamentos, envio físico de notas fiscais e assinaturas analógicas em documentos de entrega e recebimento de mercadorias ou prestação de serviço de qualquer natureza, inclusive fiscais; Art. 2º – Adota-se, no que couber, a assinatura do sistema “1Doc” ou assinatura ICP-Brasil, para integral cumprimento do Decreto Municipal nº 9.689 de 2019 que instituiu o programa “BC Sem Papel”, para todos os documentos que exigem assinaturas analógicas; Art. 3º – Os casos omissos devem ser tratados no âmbito de cada órgão, considerando os princípios da economicidade, eficiência e moralidade, submetida à avaliação e orientação formal da Secretaria de Controle Governamental e Transparência Pública;