INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2024 – PRORROGAÇÃO DE EDITAL
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS SAKAMOTO AOYAGI, ISMAEL ANTONIO AMORIM e DAVID RITZKE
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INSTRUÇÃO NORMATIVA 002/2024
“Dispõe sobre a dilatação de prazo nos editais de Credenciamento Chamamento Público n° 001/2019 e n° 001/2024 para os Credenciantes do Plano de Saúde FUNSERVIR”.
O Superintendente do FUNSERVIR, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 24, X da Lei 4.296/2019 e demais normas vigentes estabelece que:
CONSIDERANDO o “item 6.1 da Cláusula Sexta” do Edital de Credenciamento, Chamamento Público n° 001/2019 que determina: “O prazo de vigência dos Termos do Presente Contrato decorrente deste credenciamento iniciasse no ato da assinatura do mesmo e terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser aditado anualmente até o prazo máximo de 60 (sessenta) meses, na forma do artigo 57, inciso II da Lei nº 8666/1993 e outras legislações pertinentes conforme interesse da Administração.”
CONSIDERANDO o item 6.6. da Habilitação do Edital de Credenciamento, Chamamento Público n° 001/2024 que determina: “Todos os credenciados pelo Edital n° 001/2019 que prestam serviços para o FUNSERVIR, na ocasião da publicação deste instrumento, deverão atender as disposições deste Edital n° 001/2024 e seus anexos em um prazo máximo de 90 (noventa) dias, sob pena de descredenciamento.”
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ
FUNSERVIR – FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO SERVIDOR PÚBLICO
3-3
Balneár io Cam bor iú – Capital Catar inense do T ur ism o – CNPJ 14 . 674 . 100 / 0001 – 08 Rua 200 n° 500 – Centr o – CEP 88330 – 648 – ( 47 ) 3267 – 717 8
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CONSIDERANDO que o FUNSERVIR realizou a publicação do Edital de Credenciamento, Chamamento nº 001/2024 com intuito de viabilizar a manutenção dos Prestadores já credenciados, bem como ampliar o número com novos inscritos junto ao Plano de Saúde FUNSERVIR.
CONSIDERANDO o volume de protocolos recebidos pelo FUNSERVIR para o processo de credenciamento, sendo que, a maioria dos pedidos ainda não conseguiu atender todos os requisitos exigidos no Edital de Credenciamento Chamamento nº 001/2024.
CONSIDERANDO que, na falta de Prestadores credenciados junto ao Plano de Saúde FUNSERVIR, possibilita aos beneficiários a realização de atendimento/procedimento em prestador descredenciado, o que onera significativamente o FUNSERVIR
Resolve:
Art. 1 – Fica PRORROGADO o “item 6.1 da Cláusula Sexta” do Edital de Credenciamento, Chamamento Público n° 001/2019 os termos contratuais vigentes até a data de 04 de março de 2025.
Art. 2 – Fica PRORROGADO o item 6.6. da Habilitação do Edital de Credenciamento, Chamamento Público n° 001/2024 por mais 90 (noventa) dias, a contar da data de 05 de dezembro de 2024, encerrando em 04 de março de 2025, a entrega dos documentos para credenciamento, conforme mencionado Edital e seus anexos.
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ
FUNSERVIR – FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO SERVIDOR PÚBLICO
Art. 3 – Esta Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
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Balneár io Cam bor iú – Capital Catar inense do T ur ism o – CNPJ 14 . 674 . 100 / 0001 – 08 Rua 200 n° 500 – Centr o – CEP 88330 – 648 – ( 47 ) 3267 – 717 8
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Balneário Camboriú – SC, 29 de novembro de 2024.
David Ritzke Superintendente Port. 31.123/2024
Vinicius Sakamoto Aoyagi Diretor Administrativo Financeiro Port. 31.848/2024
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ
FUNSERVIR – FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO SERVIDOR PÚBLICO
Ismael Antonio Amorim Diretor de Saúde Suplementar Port. 31.616/2024
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Balneár io Cam bor iú – Capital Catar inense do T ur ism o – CNPJ 14 . 674 . 100 / 0001 – 08 Rua 200 n° 500 – Centr o – CEP 88330 – 648 – ( 47 ) 3267 – 717 8
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
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VINICIUS SAKAMOTO AOYAGI (CPF 086.XXX.XXX-05) em 29/11/2024 15:27:46 (GMT-03:00)
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ISMAEL ANTONIO AMORIM (CPF 482.XXX.XXX-20) em 29/11/2024 15:32:15 (GMT-03:00)
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DAVID RITZKE (CPF 024.XXX.XXX-33) em 29/11/2024 15:34:43 (GMT-03:00)
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