INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 008/2022


ESTADO DE SANTA CATARINA

MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ

SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

 

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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 008, DE 17 DE AGOSTO DE 2022.

 

 

“Estabelece prioridade de tramitação e prazo obrigatório de

conclusão de processos administrativos disciplinares e

sindicâncias no âmbito da Comissão Processante, que

envolvam alunos da Rede Municipal de Ensino e da

Fundação Municipal de Esportes”

 

 

O Secretário de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições que lhe conferem o artigo 30, II,

III, VII, “b”, da Lei Municipal nº 1.068, de 01 de julho de 1991, DETERMINA:

 

Art. 1º Os processos administrativos disciplinares e as sindicâncias no âmbito da Comissão

Processante alvo do artigo 231 da Lei Municipal nº 1.069, de 09 de julho de 1991, que envolvam

alunos da Rede Municipal de Ensino e da Fundação Municipal de Esportes, regulados pela Lei nº

8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, terão prioridade de

tramitação e julgamento e deverão ser concluídos dentro do prazo máximo de 120 (cento e vinte)

dias previsto para o afastamento preventivo do (a) servidor (a) envolvido (a), a fim de evitar o seu

retorno ao exercício do cargo antes da decisão administrativa, por força do parágrafo único do

artigo 229 da Lei Municipal nº 1.069, de 09 de julho de 1991.

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Balneário Camboriú, 17 de agosto de 2.022.

 

EDUARDO KREWINKEL

Secretário de Gestão Administrativa



Anexos