INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Nº 01/2024


ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01 / 2024.

Dispõe sobre a prescrição de atestados expedidos por Médicos e Odontólogos da rede municipal de saúde durante o exercício de suas atividades na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento do Município de Balneário Camboriú.

A SECRETÁRIA DE SAÚDE E SANEAMENTO, no uso de suas atribuições

legais que lhe são conferidas pelo Art.82, inciso II da Lei Orgânica do Município; Considerando a necessidade de regulamentação de aspectos relacionados a expedição de atestados por profissionais médicos e Odontólogos pertencentes a Rede Municipal de Saúde durante o desempenho de suas funções específicas;

Considerando o que preceitua a Lei nº 605 de 05 de janeiro de 1949, no parágrafo 2º de seu artigo 6º, referindo-se a comprovação de doença;

Considerando o que preceitua a Lei Municipal 1069 de 09 de julho de 1991 em vigor, que trata o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;

Considerando os Códigos de Ética das categorias profissionais;

Considerando a necessidade do devido registro das atividades desempenhadas pelos profissionais no sistema informatizado ou outro, relacionadas aos usuários do SUS;

Considerando os trâmites relacionados a justificativa de falta ou ausência do empregado ao trabalho, mediante a apresentação de competente atestado.

RESOLVE

Art. 1º – É obrigatório o registro da evolução da consulta médica no sistema informatizado de saúde, ou na falta deste, em prontuário físico, que no primeiro momento possível, deverá ser digitalizado para vincular os dados clínicos na plataforma pela e coordenação vinculada, observado o registro digital da consulta conforme os códigos dispostos na tabela SIGTAP.

Parágrafo Primeiro – O atual sistema informatizado de saúde deverá garantir acesso aos responsáveis pela Junta Médica, mediante registro de acesso, cientes os operadores que se responsabilizam pelo sigilo dos dados médicos dos pacientes, na forma das regulamentações de saúde e Lei Geral de Proteção de Dados.

Parágrafo Segundo – Eventuais dúvidas a respeito dos dados verificados, deverão ser direcionadas para a Diretoria de Divisão da Saúde, que providenciará as informações necessários à elucidação do questionamento.

 

Assinado por 1 pessoa: CAROLINE PRAZERES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bc.1doc.com.br/verificacao/8D5D-6B28-F777-35AC e informe o código 8D5D-6B28-F777-35AC

 

 

Art. 2º – Os registros de frequência e afastamento de servidores mediante apresentação de atestados, deverão cumprir a legislação aplicável, Instruções Normativas e demais orientações vigentes da Secretaria de Gestão Administrativa ou conforme competência e pauta.

Art. 3º – Os casos omissos serão deliberados pela Secretária Municipal de Saúde e Saneamento.

Art. 4º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Caroline Prazeres

Secretária Interina de Saúde

Balneário Camboriú, 16 de abril de 2024.

Assinado por 1 pessoa: CAROLINE PRAZERES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bc.1doc.com.br/verificacao/8D5D-6B28-F777-35AC e informe o código 8D5D-6B28-F777-35AC



Anexos