LEI N.º 4.965


LEI N.º 4.965, DE 08 DE JANEIRO DE 2025.

 

 

“Institui o Festival Terral da Canção Gaúcha em Balneário Camboriú e inclui no calendário oficial do município”.

Prefeita Municipal de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituído o Festival Terral da Canção Gaúcha, a ser comemorado, anualmente, no mês de setembro, no Município de Balneário Camboriú.

Art. 2º O Festival Terral da Canção Gaúcha tem por objetivo promover e preservar a cultura e a tradição da música regionalista do sul do Brasil, valorizando suas raízes e identidade, oferecendo um ambiente para que artistas locais e regionais possam exibir seus talentos. Além disso, busca-se fortalecer a comunidade, fomentar o orgulho pela cultura local e manter viva a história e a herança cultural.

Art. 3º O Festival Terral da Canção Gaúcha passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Balneário Camboriú.

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Balneário Camboriú (SC), 08 de janeiro de 2025, 175º da Fundação, 60º da Emancipação.

JULIANA PAVAN VON BORSTEL

Prefeita Municipal

ESTADO DE SANTA CATARINAMUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚGABINETE DA PREFEITASECRETARIA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS Balneário Camboriú – Capital Catarinense do Turismo – CNPJ 83.102.285/0001-07Rua Dinamarca, 320 – Paço Municipal – CEP 88338-900 – (47) 3267-7000



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