LEI N.º 4.967


LEI N.º 4.967, DE 08 DE JANEIRO DE 2025.

 

 

“Altera o art. 1° da Lei n°4120/2018, que “Institui a Semana Farroupilha em Balneário Camboriú e inclui no calendário oficial do município”.

Prefeita Municipal de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica alterado o artigo 1° da lei n° 4120/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica instituída a Semana Farroupilha, a ser comemorada, anualmente, no mês de setembro, no Município de Balneário Camboriú.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Balneário Camboriú (SC), 08 de janeiro de 2025, 175º da Fundação, 60º da Emancipação.

JULIANA PAVAN VON BORSTEL

Prefeita Municipal

ESTADO DE SANTA CATARINAMUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚGABINETE DA PREFEITASECRETARIA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS Balneário Camboriú – Capital Catarinense do Turismo – CNPJ 83.102.285/0001-07Rua Dinamarca, 320 – Paço Municipal – CEP 88338-900 – (47) 3267-7000



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