LEI N.º 4.968


LEI N.º 4.968, DE 08 DE JANEIRO DE 2025.

 

 

“Institui o Festival Balne’Art em Balneário Camboriú e inclui no calendário oficial do município.”

Prefeita Municipal de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° . 1º Fica instituído o Festival Balne’Art, a ser comemorado, anualmente, no mês de setembro, no Município de Balneário Camboriú.

Art. 2º O Festival Balne’Art tem como objetivo promover a valorização e celebração das tradições populares da região sul do Brasil por meio de um evento multicultural, reunindo diversas formas de expressão artística, como dança, poesia e música chula para enriquecer a cultura local e fortalecer os laços comunitários.

Art. 3º O Festival Balne’Art passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Balneário Camboriú.

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Balneário Camboriú (SC), 08 de janeiro de 2025, 175º da Fundação, 60º da Emancipação.

JULIANA PAVAN VON BORSTEL

Prefeita Municipal

ESTADO DE SANTA CATARINAMUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚGABINETE DA PREFEITASECRETARIA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS Balneário Camboriú – Capital Catarinense do Turismo – CNPJ 83.102.285/0001-07Rua Dinamarca, 320 – Paço Municipal – CEP 88338-900 – (47) 3267-7000



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