LEI N.º 4.969


LEI N.º 4.969, DE 08 DE JANEIRO DE 2025.

 

 

“Altera a Lei nº 4.139, de 13 de junho de 2018, que “Dispõe sobre normas para realização de audiências públicas do poder executivo, poder legislativo, autarquias, conselhos municipais de balneário camboriú e dá outras providências.”

Prefeita Municipal de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° A Lei nº 4.139, de 13 de junho de 2018, passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo:

“Art. 4º-A As Audiências Públicas deverão ser gravadas em vídeo e em áudio.

Parágrafo único. As gravações deverão ser disponibilizadas nos canais oficiais da Câmara de Vereadores.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Balneário Camboriú (SC), 08 de janeiro de 2025, 175º da Fundação, 60º da Emancipação.

JULIANA PAVAN VON BORSTEL

Prefeita Municipal

ESTADO DE SANTA CATARINAMUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚGABINETE DA PREFEITASECRETARIA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS Balneário Camboriú – Capital Catarinense do Turismo – CNPJ 83.102.285/0001-07Rua Dinamarca, 320 – Paço Municipal – CEP 88338-900 – (47) 3267-7000



Anexos