LEI N.º 4.971


LEI N.º 4.971, DE 08 DE JANEIRO DE 2025.

 

 

“Denomina “Alameda Maria de Souza Pereira”, via pública localizada no Bairro dos Estados, no município de Balneário Camboriú – SC.

Prefeita Municipal de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° º Fica denominada Alameda Maria de Souza Pereira, servidão localizada no Bairro dos Estados, no município de Balneário Camboriú – SC, conforme localização constante no mapa anexo.

Art. 2º Faz parte integrante desta Lei o mapa de localização anexo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Balneário Camboriú (SC), 08 de janeiro de 2025, 175º da Fundação, 60º da Emancipação.

JULIANA PAVAN VON BORSTEL

Prefeita Municipal

ESTADO DE SANTA CATARINAMUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚGABINETE DA PREFEITASECRETARIA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS Balneário Camboriú – Capital Catarinense do Turismo – CNPJ 83.102.285/0001-07Rua Dinamarca, 320 – Paço Municipal – CEP 88338-900 – (47) 3267-7000



Anexos