LEI N.º 4.975, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
LEI N.º 4.975, DE 21 DE JANEIRO DE 2025.
“Dispõe sobre a transferência simbólica da
Sede Administrativa do Município na data e
para o local que especifica”.
Prefeita Municipal de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A sede administrativa do Município será simbolicamente transferida, anualmente, no
dia 26 de abril, para o prédio da Sub-Prefeitura da Barra (Casa Linhares), data em que se comemora
a data de fundação do Distrito de Nossa Senhora do Bom Sucesso de Camboriú, pela Lei provincial
292/1849.
§ 1º As solenidades e atos oficiais realizados nas datas e locais descritos neste artigo
deverão resgatar os fatos históricos relacionados à respectiva data comemorativa, com eventos
vocacionados a Nossa Senhora do Bom Sucesso.
§ 2º As solenidades e atos oficiais realizados na data de que trata o art. 1º desta Lei também
deverão resgatar a história do antigo Arraial do Bom Sucesso, bem como, promover ações de
fortalecimento institucional da Sub-Prefeitura e fomentar medidas de descentralização
administrativa.
§ 3º Nos anos em que a data descrita no inciso deste artigo coincidir com feriados ou finais
de semana, os eventos regulamentados por esta Lei deverão ser realizados, obrigatoriamente, no
respectivo dia útil anterior.
Art. 2° A Chefe do Poder Executivo Municipal deverá regulamentar o disposto na presente
Lei anualmente, via Decreto, com a programação deste evento cívico.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Balneário Camboriú (SC), 21 de janeiro de 2025, 175º da Fundação, 60º da Emancipação.
JULIANA PAVAN VON BORSTEL
Prefeita Municipal