LEI N.º 4.976


LEI N.º 4.976, DE 21 DE JANEIRO DE 2025.

“Altera e Acrescenta os dispositivos que menciona à Lei 4.265/2019 que, “Dispõe sobre a definição de parâmetros para a denominação de logradouros, espaços e monumentos públicos em Balneário Camboriú e dá outras providências.””

Prefeita Municipal de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 4º da Lei nº 4.265 de 02 de maio de 2019 com a seguinte redação:

“Art 4º ………………..

Parágrafo único. Fica vedada a denominação de bem público em homenagem póstuma a personalidade que já tenha sido homenageada anteriormente em outro bem público municipal.”

Art. 2º Fica alterado o art. 5º, da Lei Municipal nº 4.265, de 02 de maio de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º A proposta de alteração da denominação de logradouros, espaços e monumentos públicos dependerá de manifestação favorável da comunidade diretamente envolvida, expressada através de votação, abaixo-assinado, ata de reunião, ou qualquer outro meio capaz de expressar a vontade da maioria dos moradores ou frequentadores do espaço a ser denominado.”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Balneário Camboriú (SC), 21 de janeiro de 2025, 175º da Fundação, 60º da Emancipação.

Juliana Pavan Von Borstel

PREFEITA MUNICIPAL

ESTADO DE SANTA CATARINAMUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚSECRETARIA MUNICIPAL DE CASA CIVILSECRETARIA MUNICIPAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS Balneário Camboriú – Capital Catarinense do Turismo – CNPJ 83.102.285/0001-07Rua Dinamarca, 320 – Paço Municipal – CEP 88338-900 – (47) 3267-7000



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