LEI N.º 4.979
LEI N.º 4.979, DE 21 DE JANEIRO DE 2025.
“Dispõe sobre a reposição de perdas salariais, dos Servidores Públicos do Município de Balneário Camboriú, e dá outras providências.”
Prefeita Municipal de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a reposição salarial dos servidores públicos do Município de Balneário Camboriú, no percentual global de 6,33% (seis vírgula trinta e três por cento), na forma de revisão geral anual, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, considerando o Índice IGPM medido mensalmente pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômicas (Fipe), no período de dezembro/2023 a novembro/2024.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo, é extensivo aos servidores do Poder Legislativo, Autarquias e Fundações, bem como aos aposentados e pensionistas que se enquadrem as determinações expressas na Emenda Constitucional nº 41 e suas normalizações posteriores.
Art. 2º O disposto no caput do art. 1º não incidirá sobre o piso salarial profissional do magistério público da educação básica do Município.
Art. 3º O cartão alimentação passa a vigorar no valor de R$ 574,07 (quinhentos e setenta e quatro reais e sete centavos).
Art. 4º O piso mínimo salarial dos servidores públicos municipais passa a vigorar no valor de R$ 2.081,06 (dois mil e oitenta e um reais e seis centavos), já computados neste montante o valor da reposição salarial no percentual global previsto no “caput” do art. 1º da presente Lei, sendo que o valor deste piso ora atualizado, se estende também, aos aposentados e pensionistas do BCPREVI.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.
Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a tomar todas as providências legais ao fiel cumprimento desta Lei, prescritas em Decreto se necessário for.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Balneário Camboriú (SC), 21 de janeiro de 2025, 175º da Fundação, 60º da Emancipação.
JULIANA PAVAN VON BORSTEL
Prefeita Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINAMUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚSECRETARIA MUNICIPAL DE CASA CIVILSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS Balneário Camboriú – Capital Catarinense do Turismo – CNPJ 83.102.285/0001-07Rua Dinamarca, 320 – Paço Municipal – CEP 88338-900 – (47) 3267-7000