LEI N.º 4.980
LEI N.º 4.980, DE 21 DE JANEIRO DE 2025.
“Revoga, em seu inteiro teor, as Leis Municipais nº 2.506/2005, nº 3.060/2010 e nº 3.757/2015 .”
Prefeita Municipal de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada, em seu inteiro teor, a Lei Municipal nº 2.506/2005, que “Obriga os restaurantes do Município de Balneário Camboriú, informar as calorias existentes nos alimentos oferecidos em seus cardápios, e dá outras providências”.
Art. 2º Fica revogada, em seu inteiro teor, a Lei Municipal nº 3.060/2018, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de fio ou fita dental em restaurantes, bares e similares e dá outras providências”.
Art. 3º Fica revogada, em seu inteiro teor, a Lei Municipal nº 3.757/2015, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias disponibilizarem material para leitura e dá outras providências”.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Balneário Camboriú (SC), 21 de janeiro de 2025, 175º da Fundação, 60º da Emancipação.
Juliana Pavan Von Borstel
PREFEITA MUNICIPAL
ESTADO DE SANTA CATARINAMUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚSECRETARIA MUNICIPAL DE CASA CIVILSECRETARIA MUNICIPAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS Balneário Camboriú – Capital Catarinense do Turismo – CNPJ 83.102.285/0001-07Rua Dinamarca, 320 – Paço Municipal – CEP 88338-900 – (47) 3267-7000