LEI N.º 4.982
LEI N.º 4.982, DE 21 DE JANEIRO DE 2025.
“Altera a Lei 2.498/2005 que “Cria a Empresa Municipal de Água e Saneamento de Balneário Camboriú, como Entidade Autárquica de Direitro Público, da Administração Indireta, e dá outras providências””.
Prefeita Municipal de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do § 3º, do art. 5º, da Lei Municipal nº 2.498, de 31 de outubro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 5° (…)§ 3º Fica a Empresa Municipal de Água e Saneamento de Balneário Camboriú (EMASA), obrigada a investir pelo menos dois por cento (2%) de sua arrecadação bruta anual, em programas de preservação, recuperação e educação ambiental.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Balneário Camboriú (SC), 21 de janeiro de 2025, 175º da Fundação, 60º da Emancipação.
JULIANA PAVAN VON BORSTEL
Prefeita Municipal
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