LEI N.º 4.985
LEI N.º 4.985, DE 22 DE JANEIRO DE 2025.
“Institui o Banco de Registro de Milhagens Municipal, que dispõe da utilização das milhagens oriundas de passagens aéreas custeadas com recursos públicos e dá outras providências.”
Prefeita Municipal de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Os prêmios ou créditos de milhagens oferecidos da aquisição de passagens pelas companhias de transporte aéreo, com recursos públicos da Administração Pública direta ou indireta, de qualquer dos Poderes do Município de Balneário Camboriú, serão incorporados ao erário e utilizados a critério do ente, atendendo ao interesse público.
Art. 2º Os agentes e servidores públicos municipais que mantiverem cadastros nos programas de fidelidade das companhias de transporte aéreo deverão informar à Secretaria de Administração do respectivo Poder, em formulário próprio, o número de registro sob o qual tenha sido creditada a pontuação decorrente de viagens pagas com recursos públicos, com a finalidade de serem transferidos os respectivos pontos recebidos para o Banco de Registro de Milhagens Municipal.
Art. 3º Observando os prazos de caducidade, os créditos lançados no Banco de Registro de Milhagens Municipal, serão utilizados na aquisição de passagens aéreas para:
I – deslocamentos funcionais de agentes e servidores da Administração, direta e indireta;
II – deslocamento individual de atleta ou de equipe de esporte amador vinculados à Fundação Municipal de Esportes para participação em competições oficiais no âmbito estadual, nacional ou internacional.
Parágrafo Único: Nos casos do caput do presente artigo, pelo menos 50% (cinquenta por cento), das passagens adquiridas e lançadas no Banco de Registro de Milhagens Municipal, deverão ser utilizadas de acordo com o inciso II deste artigo.
Art. 4º Os demais critérios, hipóteses, requisitos e procedimentos para a utilização dos prêmios ou créditos de milhagens serão definidos em ato dos Poderes Executivo e Legislativo, que regulamentarão, no que couber, a presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Balneário Camboriú (SC), 22 de janeiro de 2025, 175º da Fundação, 60º da Emancipação.
JULIANA PAVAN VON BORSTEL
Prefeita Municipal