LEI N.º 4.988


LEI N.º 4.988, DE 22 DE JANEIRO DE 2025.

“Torna obrigatória a prestação de socorro aos animais atropelados pelo atropelador no âmbito do município de Balneário Camboriú e dá outras providências.”

Prefeita Municipal de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Todo motorista, motociclista e ciclista que atropelar qualquer animal nas vias públicas no Município de Balneário Camboriú será obrigado a prestar socorro.

Art. 2º O não cumprimento desta Lei acarretará multa ao motorista, motociclista ou ciclista infrator.

Art. 3º A fiscalização e a aplicação de multas serão de responsabilidade de órgãos municipais, determinados pelo Poder Executivo.

Art. 4º O disposto nesta lei não exclui, ao infrator, a aplicação de outros diplomas legais, como as sanções previstas no art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e outras normas correlatas.

Art. 5º Fica autorizado o Município de Balneário Camboriú a promover convênios com órgãos estaduais e federais para a melhor fiscalização e a aplicação de multas.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.

Parágrafo único: Na regulamentação da presente Lei, constará obrigatoriamente:

I – valor de referência da multa;

II – o órgão responsável pela fiscalização e aplicação das sanções; e

III – formas e prazos para recurso administrativo;

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Balneário Camboriú (SC), 22 de janeiro de 2025, 175º da Fundação, 60º da Emancipação.

JULIANA PAVAN VON BORSTEL

Prefeita Municipal



Anexos