LEI N.º 4.988
LEI N.º 4.988, DE 22 DE JANEIRO DE 2025.
“Torna obrigatória a prestação de socorro aos animais atropelados pelo atropelador no âmbito do município de Balneário Camboriú e dá outras providências.”
Prefeita Municipal de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Todo motorista, motociclista e ciclista que atropelar qualquer animal nas vias públicas no Município de Balneário Camboriú será obrigado a prestar socorro.
Art. 2º O não cumprimento desta Lei acarretará multa ao motorista, motociclista ou ciclista infrator.
Art. 3º A fiscalização e a aplicação de multas serão de responsabilidade de órgãos municipais, determinados pelo Poder Executivo.
Art. 4º O disposto nesta lei não exclui, ao infrator, a aplicação de outros diplomas legais, como as sanções previstas no art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e outras normas correlatas.
Art. 5º Fica autorizado o Município de Balneário Camboriú a promover convênios com órgãos estaduais e federais para a melhor fiscalização e a aplicação de multas.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Parágrafo único: Na regulamentação da presente Lei, constará obrigatoriamente:
I – valor de referência da multa;
II – o órgão responsável pela fiscalização e aplicação das sanções; e
III – formas e prazos para recurso administrativo;
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Balneário Camboriú (SC), 22 de janeiro de 2025, 175º da Fundação, 60º da Emancipação.
JULIANA PAVAN VON BORSTEL
Prefeita Municipal