LEI N.º 4.990


LEI N.º 4.990, DE 22 DE JANEIRO DE 2025.

“Dispõe sobre determinação de horário para montagem e desmontagem de estruturas de shows e outros eventos que sejam efetuados em locais públicos e privados no município de Balneário Camboriú e dá outras providências.”

Prefeita Municipal de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° º Fica estabelecido que a montagem e desmontagem de estruturas visando shows e outros eventos, em áreas privadas e públicas, deverá ocorrer no horário compreendido entre 7h e 18h, sendo expressamente vedado o trabalho à noite, exceto para as festividades de virada de ano na praia central e em eventos oficiais previstos no calendário oficial do município.

Art. 2º O poder público municipal deverá fazer constar de suas licitações, concessões, autorizações e contratos em que se apliquem, a cláusula de especificação desse horário previsto em lei.

Art. 3º Só serão permitidas montagens e desmontagens das referidas estruturas quando houver alvará e/ou autorização de funcionamento expedido pelo município de Balneário Camboriú. Parágrafo único: A não existência de alvará/autorização acarretará na imediata interdição da montagem ou desmontagem da estrutura do evento.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Balneário Camboriú (SC), 22 de janeiro de 2025, 175º da Fundação, 60º da Emancipação.

JULIANA PAVAN VON BORSTEL

Prefeita Municipal



Anexos