PORTARIA 10/2025


Institui o Gestor das Parcerias celebradas por meio dos instrumentos jurídicos que tem por objetivo o interesse público.

A CONTROLADORA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 18, inciso X, da Lei Municipal n. 3.815/2015, e

Considerando o disposto no Decreto Municipal n. 12.089/2025, que dispõe sobre a designação de gestores de parcerias no âmbito do município de Balneário Camboriú e dá outras providências;

RESOLVE

Art. 1º Nos termos do art. 1º do Decreto Municipal n. 12.090/2025, DESIGNAR o Sr. Pedro Henrique Nichele, matrícula n. 37869, ocupante do cargo de Contador, para função de GESTOR das parcerias celebradas com as Organizações da Sociedade Civil abaixo relacionadas:

a) Instituto Anjos sem Asas, Protocolo n. 96.648/2024 1º Aditivo ao Termo de Colaboração n. 7/2023 – Fundo Municipal dos Direitos das Crianças e do Adolescente;

b) Instituto Anjos sem Asas, Protocolo n. 89.813/2024 1º Aditivo ao Termo de Fomento n. 2/2023 – Fundo Municipal de Assistência Social;

b) Associação Beneficente Cristã Real Esperança, Protocolo n. 96.814/2024 1º Aditivo ao Termo de Colaboração n. 10/2023 – Fundo Municipal dos Direitos das Crianças e do Adolescente;

d) Escola de Cães Guias Helen Keller, Protocolo n. 97.878/2024 1º Aditivo ao Termo de Colaboração n. 3/2023 – Fundo Municipal de Assistência Social;

e) Biblioteca Comunitária Bem Viver do Bairro das Nações, Protocolo n. 96.798/2024 1º Aditivo ao Termo de Colaboração n. 8/2023 – Fundo Municipal dos Direitos das Crianças e do Adolescente;

Art. 2º Fica revogada a Portaria n. 4/2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na da data de sua publicação.

Publique-se e registre-se.

Balneário Camboriú/SC, 25 de fevereiro de 2025.

Angelita Koslowski

Controladora-Geral

Portaria nº 32.153/2025

Matrícula 56075



Anexos