PORTARIA 9/2025
Institui o Gestor das Parcerias celebradas por meio dos instrumentos jurídicos que tem por objetivo o interesse público.
A CONTROLADORA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 18, inciso X, da Lei Municipal n. 3.815/2015, e
Considerando o disposto no Decreto Municipal n. 12.089/2025, que dispõe sobre a designação de gestores de parcerias no âmbito do município de Balneário Camboriú e dá outras providências;
RESOLVE
Art. 1º Nos termos do art. 1º do Decreto Municipal n. 12.090/2025, DESIGNAR o Sr. Luiz Henrique Festi, matrícula n. 51457, ocupante do cargo de Analista Administrativo II, para função de GESTOR das parcerias celebradas com as Organizações da Sociedade Civil abaixo relacionadas:
a) Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI, Protocolo n. 96.898/2024 – 1º Aditivo ao Termo de Colaboração n. 1/2023 – Fundo Municipal dos Direitos das Crianças e do Adolescente;
b) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Balneário Camboriú – APAE, Protocolo n. 98.554/2024 – 1º Aditivo ao Termo de Colaboração n. 5/2023 – Fundo Municipal de Assistência Social;
c) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Balneário Camboriú – APAE, Protocolo n. 96.740/2024 – 1º Aditivo ao Termo de Colaboração n. 3/2023 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
d) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Balneário Camboriú – APAE, Protocolo n. 96.742/2024 – 1º Aditivo ao Termo de Colaboração n. 4/2023 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
e) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Balneário Camboriú – APAE, Protocolo n. 103.957/2024 – 3º Aditivo ao Termo de Colaboração n. 1/2021 – Secretaria de Educação – SEDUC;
f) Associação Dragão Negro, Protocolo n. 96.357/2024 – 1º Aditivo ao Termo de Colaboração n. 13/2023 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
g) Grupo de Estudos e Apoio à Adoção Anjos da Vida, Protocolo n. 96.865/2024 – 1º Aditivo ao Termo de Colaboração n. 13/2023 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 2º Fica revogada a Portaria n. 3/2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na da data de sua publicação.
Publique-se e registre-se.
Balneário Camboriú/SC, 25 de fevereiro de 2025.
Angelita Koslowski
Controladora-Geral
Portaria nº 32.153/2025
Matrícula 56075