Portaria nº 001/2018 (INSPEÇÃO)


PORTARIA N° 01/2018, de 17/01/2018 INSTAURA PROCEDIMENTO DE INSPEÇÃO N° 01/2018 A SECRETARIA DE CONTROLE GOVERNAMENTAL E TRANSPARÊNCIA PÚBLICA, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 17 da Lei Municipal 3.815/2015, e: CONSIDERANDO as solicitações do Ofício 547/2017, expedido por esta Secretaria de Controle Governamental e Transparência Pública, no âmbito das atividades do Grupo Especial de Trabalho (Decreto Municipal 8.492/2017), o qual requer cópias das plantas, documento de “Habitese” e demais averbações referentes ao Projeto 67/2010 arquivados na Serventia do 1° Ofício de Registro de Imóveis de Balneário Camboriú.  CONSIDERANDO as solicitações do Ofício 586/2017, expedido por esta Secretaria de Controle Governamental e Transparência Pública, no âmbito das atividades do Grupo Especial de Trabalho, o qual requer sejam fornecidas pela Associação dos Condôminos do Edf. Reggio Di Calabria cópias, cópias das últimas alterações ou substituição de plantas aprovadas na Secretaria de Planejamento Urbano e Gestão Orçamentária, documentação de “Habite-se” n° 21/2011, alvarás de construção, comprovantes de pagamentos referentes às outorgas onerosas, certidões e certificados das outorgas onerosas e índices de potencial construtivo utilizados.  CONSIDERANDO as solicitações do Ofício n° 909/2017, expedido por esta Secretaria de Controle Governamental e Transparência Pública, no âmbito das atividades do Grupo Especial de Trabalho, o qual requer seja realizada a análise técnica no escopo da Secretaria de Planejamento Urbano e Gestão Orçamentária, de todos os documentos recebidos como respostas às solicitações oriundas dos Ofícios 547 e 586/2017/SCGTP, dando origem aos respectivos procedimentos administrativos que se fazem necessários.  CONSIDERANDO as solicitações do Ofício n° 030/2018, expedido por esta Secretaria de Controle Governamental e Transparência Pública, no âmbito das atividades do Grupo Especial de Trabalho, o qual requer sejam realizadas análises técnicas referentes a Outorga Onerosa do Direito de Construir Adicional (“Solo – Criado”), e quanto ao Projeto 67/2010, aprovado na Secretaria de Planejamento Urbano e Gestão Orçamentária.  CONSIDERANDO que a Resolução n° 01/2017 trata dos instrumentos trata dos instrumentos utilizados por esta Secretaria, define que o procedimento de inspeção deverá ser utilizado para suprir lacunas de informações e subsidiar processos de monitoramento quanto à legalidade e legitimidade dos atos de gestão praticados por qualquer responsável sujeito à jurisdição.  Fica instaurado PROCEDIMENTO DE INSPEÇÃO n. 01/2018 para identificar as irregularidade dos procedimentos de aprovação do Projeto 67/2010 (Edf. Reggio Di Calabria).  Autue-se. Registre-se.  Balneário Camboriú, 17 de janeiro de 2018.  Victor Domingues  Secretário de Controle Governamental e Transparência Pública  Portaria 23.685/2017



Anexos