PORTARIA N° 001/2025


RESOLVE:
1º. DETERMINAR, que as infrações geradas pelos equipamentos Fotoeletrônicos, que registram
Avanço de Sinal e Parada sobre a Faixa de Pedestre, sejam desconsideradas entre as 05:00Hs
do dia 15/01/2025 às 19:00Hs do dia 16/01/2025;

2º. Ficam considerados TEMPESTIVOS, os protocolos relativos a Indicação de Condutor, Defesa
de Autuação e Recursos a JARI Municipal, respeitando o que dispõe o Art. 287 do Código de
Trânsito Brasileiro, com vencimento nos dias 15 e 16/01/2025, tendo em vista, a falta de
expediente na Autarquia BC Trânsito;

3º. Este ato entra em vigor nesta data.



Anexos