Portaria nº 014/2018 – SCGTP (processo 2018029732 )


RESOLVE: Art. 1º. DETERMINAR a instauração de processo administrativo de responsabilização para apuração de supostas irregularidades praticadas pela empresa CONSÓRCIO PGV BALNEÁRIO CAMBORIÚ, cadastrada sob o CNPJ n.º 18.642.982/0001-80, tipificadas no artigo 5º, inciso IV, letra “d”, estando sujeito às penalidades previstas no artigo 24, e seguintes, do Decreto Municipal n.º 8.563, de 16 de março de 2017, a saber:a) Abertura de processo administrativo em desfavor da empresa CONSÓRCIO PGV BALNEÁRIO CAMBORIÚ, CNPJ 18.642.982/0001-80, a fim de obter ressarcimento em razão da ausência de entrega de parte dos produtos contratados através do Processo Licitatório 106/2013-TP, oportunizando a ampla defesa da empresa no processo, conforme discriminado no achado 6.3, totalizando o valor de R$ 342.485,73 (trezentos e quarenta e dois mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e setenta e três centavos).Art. 2º. Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Processante será composta pelos servidores ANDREA LOBATO, matrícula n.º 11.549, RAFAEL RICARDO PEREIRA, matrícula n.º 21.834, e ANA PAULA PIRES SCHUEDA HOLETZ, matrícula n.º 10.623, todos servidores e integrantes do quadro desta instituição, conforme Decreto Municipal n.º 9.016 de 23 de Julho de 2018.Art. 3º. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes. Art. 4º. A Comissão ora constituída terá o prazo de 180 (cento e oitenta dias) dias, a partir da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos e remeter o processo administrativo perante a autoridade instauradora, apresentando relatórios sobre os fatos apurados e eventual responsabilidade da pessoa jurídica, sugerindo, de forma motivada, as sanções a serem aplicadas.



Anexos