Portaria nº 020/2018 – SCGTP


Art. 1º A partir desta data, os funcionários abaixo relacionados estarão autorizados a dirigir os veículos descritos no rol como pertencentes ou alugados à Administração Municipal de Balneário Camboriú, conforme segue:§ 1º - Está autorizado a dirigir os veículos automotores, os motoristas amadores que detém a permissão para trafegar em vias públicas, através da “Categoria B” a seguir relacionado:Francisco de Paula Ferreira Junior – Matrícula 34439/2016Rogério Jasinski Rodrigues – Matrícula 20509/2009Ênio Henrique Gonçalves – Matrícula 1287/1991Ordenante Alves Neto – Matrícula 21393/Art. 2º Os nominados podem utilizar os veículos, inexistindo determinação obrigatória para este intento, sendo lavrada a portaria com o único objetivo de verificar a condição mínima dos funcionários para dirigir, através da apresentação da correspectiva permissão do ente público.Art. 3º Os funcionários que optarem por se locomover através do uso desses veículos, devem cumprir integralmente o conteúdo da presente norma.§ 1º Deverão ser observadas as regras de trânsito e respeitados os sinais e limites de velocidade aos condutores, nos termos da legislação vigente.§ 2º Os funcionários terão inteira responsabilidade sob o veículo que estiverem dirigindo, respondendo diretamente pelos danos, multas e infrações que com dolo ou culpa der causa.§ 3º O funcionário deverá preencher o diário de bordo cada vez que utilizar o veículo.Art. 4º Este ato entra em vigor na data da sua publicação.



Anexos