Portaria nº 01/2019 – SCGTP


resolve: Art. 1º Confere a Comissão de Tomada de Contas Especial, criada pelo Decreto Municipal nº 8.667/2017, a atribuição de apurar os fatos, quantificar os danos e atribuir responsabilidades às possíveis irregularidades evidenciadas no item 8.8 da Auditoria Especial 01/2015, atendendo a recomendação do item 10.8 da mesma. Art. 2º Os autos desta Tomada de Contas Especial, após finalizados pela Comissão, serão remetidos à Secretaria de Controle Governamental e Transparência Pública, no prazo máximo de trinta dias, contados da data de sua conclusão, por meio de relatório conclusivo.



Anexos