Portaria nº 01/2022 – SCGTP
Art. 1º. DETERMINAR a instauração de processo administrativo de responsabilização para
apuração de supostas irregularidades praticadas pelas empresas OX COMERCIAL LTDA. e
KALANA CONFECÇÕES LTDA. tipificadas no artigo 5º, inciso IV, inciso “e” da Lei
12.846/2013 (Lei Anticorrupção): “criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para
participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo; e outras capitulações
porventura pertinentes.
Art. 2º. Para cumprimento ao disposto no artigo anterior encaminho o presente expediente aos
cuidados Comissão Processante conforme Decreto Municipal nº 9.827 de 2020.
Art. 3º. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda a documentação
necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e
demais provas que entender pertinentes.
Art. 4º. A Comissão ora constituída terá o prazo de 180 (cento e oitenta dias) dias, automaticamente
prorrogáveis por igual período, a partir da publicação desta Portaria, para concluir a apuração da
irregularidade e remeter o processo administrativo perante a autoridade instauradora, apresentando
relatórios sobre os fatos apurados e eventual responsabilidade da pessoa jurídica, sugerindo, de
forma motivada, as sanções a serem aplicadas.