Portaria nº 15/2019 – SCGTP


RESOLVE: Art. 1º. DETERMINAR a instauração de processo administrativo de responsabilização para apuração de supostas irregularidades praticadas pela empresa TUBLOCOS ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA – ME (CNPJ 10.594.85/0001-06). tipificadas no artigo 5º, inciso IV, estando sujeito às penalidades previstas no artigo 24, e seguintes, do Decreto Municipal n.º 8.563, de 16 de março de 2017. Art. 2º. Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Processante será composta pelos servidores ANDREA LOBATO, matrícula n.º 11.549, LUCIANE MARTINS CAVALHEIRO CORREA, matrícula n.º 18.707, ELISANDRA LOBO TEIXEIRA DA SILVA BUNN, matrícula n.º 32.409, ANTÔNIO CESÁRIO PEREIRA JÚNIOR, matrícula 2.594, e todos servidores e integrantes do quadro desta instituição, conforme Decreto Municipal nº 9.209 de 27 de novembro de 2018. Art. 3º. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes. Art. 4º. A Comissão ora constituída terá o prazo de 180 (cento e oitenta dias) dias, a partir da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos e remeter o processo administrativo perante a autoridade instauradora, apresentando relatórios sobre os fatos apurados e eventual responsabilidade da pessoa jurídica, sugerindo, de forma motivada, as sanções a serem aplicadas.



Anexos