Portaria nº 02/2022 – SCGTP


Art. 1º. SUSPENDER por tempo indeterminado a Auditoria n. 002/2021, instaurada mediante a Portaria n.º 005/2021, até ulterior deliberação.

Art. 2º. Para bem cumprir as determinações acima, ficam também suspensas as designações quanto a titularidade e prazos eventualmente dispostas na Portaria 005/2021, retroagindo à data de 10 de agosto de 2021, nos termos da requisição do Memorando 33.077/2021.



Anexos