Portaria nº 02/2022 – SCGTP
Art. 1º. SUSPENDER por tempo indeterminado a Auditoria n. 002/2021, instaurada mediante a Portaria n.º 005/2021, até ulterior deliberação.
Art. 2º. Para bem cumprir as determinações acima, ficam também suspensas as designações quanto a titularidade e prazos eventualmente dispostas na Portaria 005/2021, retroagindo à data de 10 de agosto de 2021, nos termos da requisição do Memorando 33.077/2021.
Anexos
Portaria 002-2022 - Suspensão da Auditoria 02-2021 | Size: 161.97K