Portaria nº 22/2019 – SCGTP


resolve:  Art. 1º Confere a Comissão de Tomada de Contas Especial, criada pelo Decreto Municipal nº 8.667/2017, a atribuição de apurar os fatos, quantificar os danos e atribuir responsabilidades às possíveis irregularidades evidenciadas nos seguintes processos de concessão de adiantamento: nº 148/2014, empenho nº 756/2014, do sr. Gustavo Carneiro; nº 168/2016, empenho nº 840/2016, do sr. Edemir José Giacomini; nº 176/2015, empenho nº 763/2015, do sr. Saulo Roberto Lyra.  Art. 2º Os autos destas Tomadas de Contas Especial serão realizados individualmente, e após finalizados pela Comissão, serão remetidos à Secretaria de Controle Governamental e Transparência Pública, no prazo máximo de trinta dias, contados da data de sua conclusão, por meio de relatório conclusivo. 
 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



Anexos