Portaria nº 11/2022 – SCGTP


RESOLVO:

Art. 1º. DETERMINAR a instauração de processo administrativo de responsabilização para apuração de supostas irregularidades praticada pela empresa  Bravo Multi Eventos LTDA (CNPJ nº 41.608.752/0001-17), fraude a licitação pública ou contrato dela decorrente, tipificadas no artigo 5º, inciso IV, alíneas “d” da Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção): fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente”; e “manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública”; outras capitulações porventura pertinentes.

Art. 2º. Para cumprimento ao disposto no artigo anterior encaminho o presente expediente aos cuidados Comissão Processante conforme Decreto Municipal nº 9.827 de 2020.

Art. 3º. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 4º. A Comissão ora constituída terá o prazo de 180 (cento e oitenta dias) dias, automaticamente prorrogáveis por igual período, a partir da publicação desta Portaria, para concluir a apuração da irregularidade e remeter o processo administrativo perante a autoridade instauradora, apresentando relatórios sobre os fatos apurados e eventual responsabilidade da pessoa jurídica, sugerindo, de forma motivada, as sanções a serem aplicadas.



Anexos