COLONIA DOS PESCADORES – 1º T.AD. FCBC 001/2018 – (processo 2018043987) Jan a Dez 2019


PRIMEIRA PRORROGAÇÃO AO TERMO DE FOMENTO N°. 001/2018  QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, POR INTERMÉDIO DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ - FCBC E A COLONIA DE PESCADORES Z-7. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, pessoa jurídica de direito público interno, com CNPJ nº 83.102.28510001~07, estabelecido na Rua Dinamarca, nº 320, por intermédio da FUNDAÇÃO CULTURAL DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ - FCBC, neste ato representado pelo Sr. George Souza Varela, Presidente, Matrícula nº 47, CPF 800.946.279-91. ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: COLONIA DE PESCADORES 2-7, inseri!, no CNPJ sob nº. 82.711.680/0001-16. representada por seu Presidente, Sr. Levi Elias Vicente, brasileiro, casado, portador do RG 3190729-0 SSP/SC e inscrito no CPF 799.729.269-15, residente a Rua Carmelita Zimmcrmann n" 104, Bairro da Barra, Cep: 88.332-030 - Balneário Camboriú. Decidem celebrar entre si, a presente PRORROGAÇÃO AO TERMO DE FOMENTO, com fundamento , no art. 55, caput da Lei 13.019/2014. Regendo-se pelo disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. nas correspondentes Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.



Anexos