RESOLUÇÃO CMAS Nº0032/2024
RESOLUÇÃO CMAS Nº0032/2024
Dispõe sobre a aprovação do Formulário para Habilitação e Plano de Aplicação do Cofinanciamento Estadual para 2025.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, em Reunião Plenária Extraordinária, realizada no dia 03 de dezembro de 2024, no uso das competências e das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS e pela Lei Municipal nº3.372, de 16 de novembro de 2011, que institui o Conselho Municipal de Assistência Social de Balneário Camboriú – CMAS.
CONSIDERANDO, a Lei nº8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, a Resolução CNAS nº145, de 15 de outubro de 2004, que institui a Política Nacional de Assistência Social, a Resolução CNAS nº33, de 12 de dezembro de 2012, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS e o Decreto nº 7.788, de 15 de agosto de 2012, que regulamenta o Fundo Nacional de Assistência Social;
CONSIDERANDO, a Lei nº1.571, de 08 de abril de 1996, que cria o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e o fundo a ele vinculado, que em seu Art. 2º estabelece que é competência deste Conselho propor e acompanhar critérios para a programação e para as execuções financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS e fiscalizar a movimentação e ampliação dos recursos;
CONSIDERANDO, a Resolução nº145, de 15 de outubro de 2004, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, que aprova a Política Nacional de Assistência Social – PNAS;
CONSIDERANDO, a Lei n°17.819, de 09 de dezembro de 2019, que institui o Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS/SC e dispõe ser condição para o recebimento dos repasses a efetiva instituição e funcionamento do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, de composição paritária entre governo e sociedade civil, do Plano Municipal de Assistência Social e do Fundo Municipal de Assistência Social com orientação e controle dos respectivos CMAS;
CONSIDERANDO, a Resolução CEAS nº18, de 24 de abril de 2024, que dispõe da aprovação da Regulamentação dos Pisos do Cofinanciamento Estadual do SUAS por meio do FEAS/SC, e da Resolução CEAS nº 35 de 26 de novembro de 2024, que dispõe da retificação da Resolução CEAS nº18 para o Cofinanciamento Estadual de 2025;
RESOLVE:
Art. 1°. APROVAR o Formulário para Habilitação e Plano de Aplicação do Cofinanciamento Estadual do SUAS, exercício de 2025.
Art. 2°. Os recursos financeiros disponibilizados ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS para a Regulamentação dos Pisos do Cofinanciamento Estadual do SUAS por meio do FEAS/SC,
Rua 1822, n°1510 – Casa dos Conselhos | Bairro Centro – SC | CEP: 88.330-484 | Fone: +55 47 3267.7056
cmasbc1@gmail.com
seguirão definições descritas no Plano de Aplicação.
Art 3º. Ficam APROVADOS pelo CMAS o Plano de Aplicação e formulário de Habilitação parte
integrante desta resolução.
Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Balneário Camboriú, 09 de dezembro de 2024.
Thifani Vargas Elias
Presidente do CMAS/BC