TERMO DE REVOGAÇÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2023/SCM
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ
SECRETARIA DE COMPRAS
Balneár io Cambor iú – Capi ta l Catar inense do Tur ismo – CNPJ 83.102.285/0001 -07 Rua Dinamarca, 320 – Paço Municipal – CEP 88338-900 – (47) 3267-7057
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TERMO DE REVOGAÇÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2023/SCM
O Secretário de Compras do Município de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, no uso
das atribuições consignadas no art. 41 Decreto Municipal nº 11.209/2023, art. 4º da Lei Municipal
nº 3.780/2015, ainda do inciso III, do artigo 30, da Lei Municipal nº 1.068/1991, combinado com o
inciso II, e do artigo 82, da Lei Orgânica do Município de Balneário Camboriú;
CONSIDERANDO a publicação da Instrução Normativa nº 001/2023/SCM que estabelece
procedimentos e fixa prazos para elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA) da Prefeitura
Municipal de Balneário Camboriú.
CONSIDERANDO a realização de comunicação formal, vide Circular nº 33.895/2023, e
estabelecidos prazos adequados para a submissão dos documentos necessários à elaboração do PAC,
algumas secretarias não atenderam às solicitações, o que resultou em lacunas significativas no
planejamento.
CONSIDERANDO que a obrigatoriedade de elaborar o PCA teve sua aplicação jurídica iniciada
neste ano, o que dificultou a integração plena das novas diretrizes ao planejamento estratégico,
exigindo uma revisão completa para assegurar a economicidade, eficiência, e legalidade das
contratações previstas, RESOLVE:
REVOGAR a Instrução Normativa nº 001/2023/SCM, de 27 de setembro de 2023.
Balneário Camboriú, 27 de dezembro de 2024.
SAMARONI BENEDET
Secretário de Compras
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